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segunda, 07 de julho de 2025
Artigos Jurídicos Abalan Fakhouri

A emissora de televisão indenizará crianças que tenham recebido imagens divulgadas sem autorização

06 Jul 2025 - 08h00Por Abalan Fakhouri
Abalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos - Crédito: arquivo pessoalAbalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos - Crédito: arquivo pessoal

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 11ª Vara Cível da Capital de que condenou emissora de televisão a indenizar duas crianças que obtiveram imagens divulgadas em reportagem. A reposição por danos morais totaliza R$ 200 mil, sendo R$ 100 mil para cada. Segundo os autos, uma equipe jornalística ingressou na residência, sem autorização, filmando os autores e o interior do local.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, destacou que o princípio da liberdade de imprensa, invocado pela defesa da ré, deve ser exercido em harmonia com outros direitos fundamentais, como os direitos à imagem, dignidade e proteção especial, previstos na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente. "Embora a recorrente sustente que a reportagem atendia ao interesse público, a forma como foi conduzida demonstra o caráter sensacionalista, com foco na exposição de supostos conflitos familiares e na exibição das condições precárias do ambiente. A chamada inicial e as declarações durante a matéria reforçam a intenção de transporte audiência, sem o devido cuidado com os direitos das crianças envolvidas", escreveu.

O relator ratificou a sentença e retirou a tese defensiva que alegava que o proprietário do imóvel teria autorizado a captura das imagens. "A inviolabilidade do domicílio é direito garantido ao possuidor, no caso, dos autores, que eram locatários do imóvel. Tal autorização, ainda que existente, seria inválida, pois o proprietário não detinha a posse do bem", afirmou. (Fonte: TJSP).

Abalan Fakhouri é Advogado em São Carlos SP

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