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Artigo Netto Donato

A emancipação das Pessoas com Deficiência

17 Mai 2019 - 12h57Por (*) Netto Donato
A emancipação das Pessoas com Deficiência -

No dia 6 de julho de 2019 será comemorado o quarto ano da promulgação da Lei Brasileira de Inclusão nº 13.146 de 2015 ou também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência que trouxe em seu bojo a disciplina acerca de diversas temáticas que rondam o cotidiano da vida da pessoa com deficiência. Ela é uma adequação da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU à nossa Lei pátria, tratando-se da acessibilidade e da inclusão sob diferentes enfoques da sociedade. A referida Lei pode ser compreendida sob três principais diretrizes. A primeira refere-se aos direitos fundamentais das pessoas com deficiência tais como a educação, transporte e saúde. A segunda diretriz diz respeito à garantia de acesso à informação e à comunicação por parte das pessoas com deficiência. Por fim, a terceira diretriz aponta para o acesso a justiça e o que acontece com quem as desrespeitem.

A presente Lei é muito didática ao definir com precisão em seu artigo 2º conceito de pessoa com deficiência, acabando de uma vez por todas com a confusão que permeava esse assunto, estipulando critérios de avaliação da deficiência quando necessária. Conforme o preceito legal nos ensina, pessoa com deficiência deve ser entendida como alguém com um impedimento de longo prazo, com características físicas, mental, intelectual ou sensorial, que com interação com uma ou mais barreiras que podem ser (urbanísticas, arquitetônicas, de transportes, comunicacional, atitudinal e tecnológicas) podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições. Quanto aos critérios de avaliação da deficiência esta terá como norte a característica biopsicossocial a ser realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar que considerará quatro aspectos. O primeiro corresponde à avaliação sobre os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo. A segunda avaliará os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais. O terceiro reside na limitação do desempenho de atividades. Por fim, no quarto e último aspecto está a restrição de participação da pessoa com deficiência na sociedade. Mostra-se notório que o conceito de pessoa com deficiência abarcou diversas áreas do conhecimento, tais como médica, psicológica e social, para melhor compreender este difícil e delicado conceito.

Outro desafio importante na vida das pessoas com deficiência é a conquista de um trabalho, pois dados da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS (2010), demonstra que as pessoas com deficiência empregadas com carteira assinada representaram naquele ano o numero de 306 mil dos 16,5 milhões de pessoas com deficiência em idade de trabalhar, revelando assim uma baixa empregabilidade. Nesse sentido, fica notória a vacância existente entre a legislação de cotas que obriga as empresas a contratarem essas pessoas, com a realidade desse percentual de excluídos no mercado de trabalho. No entanto, a exclusão dessas pessoas ainda é uma realidade que assola a sociedade, deixando-as de fora no processo de produção e geração de riqueza. Assim, os moldes assistencialista-paternalistas se perpetuarão no tempo. É necessário instruir e educar as organizações para o processo de inclusão. Portanto, o fomento das competências dessas pessoas por meio de políticas públicas de estado e pelas organizações empresariais se faz imprescindível, com objetivo de torná-las hábeis no desempenho de seu labor, construindo vínculo e desenvolvendo aptidões.

Para tanto, a imersão dessas pessoas no seio social, ainda mais no meio produtivo, causa certos constrangimentos e desinformação dos gestores que são atores diretos de recolocação dessas pessoas no mercado de trabalho e responsáveis pelo sucesso ou não deste acontecimento. Por isso, a importância e conhecimento técnico do contexto que corroboram para a supressão da participação das pessoas com deficiência no âmbito social se torna relevante para os principais atores desta conjuntura.

Enfim, a Lei brasileira de Inclusão é um passo importante para emancipação dos Direitos das pessoas com deficiência, que têm agora uma ferramenta jurídica conjugada com um respaldo social nessa empreitada. É de responsabilidade do gestor público, seja na esfera Municipal, Estadual ou Federal, orquestrar essas políticas públicas com a finalidade de incluir efetivamente essas pessoas com deficiência, cumprindo-se assim o preceito fundamental da dignidade da pessoa humana de nossa Constituição Federal.

(*) O autor é advogado, especialista em Direito Público e mestre em Gestão e Políticas Públicas, na Fundação Getúlio Vargas - FGV/SP.

O exposto artigo não reflete, necessariamente, o pensamento do São Carlos Agora.

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