quinta, 25 de abril de 2024
Direito trabalhista com Livia Polchachi

Nove principais dúvidas sobre a pensão por morte – parte 1

17 Mai 2021 - 08h35Por Livia Polchachi
Advogado Livia Polchachi é especialista em direito trabalhista e previdenciário - Crédito: arquivo pessoalAdvogado Livia Polchachi é especialista em direito trabalhista e previdenciário - Crédito: arquivo pessoal

Lidar com o falecimento de um ente querido não é uma tarefa fácil e esse momento pode ser agravado em razão de burocracias jurídicas como o requerimento da pensão por morte e a regularização dos bens por meio do inventário.

Para te ajudar a entender mais sobre esse assunto, vou esclarecer as principais dúvidas sobre o tema.

  • 1ª Dúvida: Quais são os requisitos da Pensão por Morte?

·2ª Dúvida: Qual o prazo para fazer o requerimento?

·3ª Dúvida: Por quanto tempo a pensão por morte é paga?

  • 4ª Dúvida: A reforma da previdência de 2019 afetou a pensão por morte?

Para não ficar muito extenso, as outras 5 dúvidas frequentes serão trazidas na parte 2.

1ª Dúvida: Quais São os Requisitos da Pensão por Morte?

O recebimento da pensão por morte possui 2 requisitos principais:

1º Requisito

O primeiro é que o falecido tivesse, na data do óbito, a qualidade de segurado do INSS, que estivesse no período de graça ou que já tivesse preenchido os requisitos para se aposentar.

A qualidade de segurado decorre do fato de um indivíduo estar realizando contribuições para o INSS ou de estar recebendo benefícios previdenciários.

O período de graça, por sua vez, é um período no qual, em que pese não estejam sendo feitas contribuições, mantém-se a cobertura previdenciária.

Se quiser saber mais sobre o período de graça, clique aqui.

Por fim, é possível que o segurado tenha preenchido os requisitos para se aposentar, mas por algum motivo não tenha feito o requerimento do benefício. Além disso, pode ser que tenha deixado de recolher contribuições previdenciárias por algum tempo e, por isso, já não está mais no período de graça.

Mesmo assim, como foram preenchidos os requisitos para a aposentadoria, no caso de falecimento, os dependentes terão direito ao benefício

2º Requisito

O segundo requisito é que existam dependentes do segurado falecido, aptos a receberem a pensão por morte.

O INSS estabelece 3 classes de dependentes, entre as quais existe uma preferência.

Assim, se existirem dependentes de uma classe preferencial, os dependentes das outras classes não terão acesso ao benefício.

a) Na primeira categoria estão: o(a) cônjuge, o(a) companheiro, o(a) filho(a) com menos de 21 anos não emancipado(a) e o(a) filho(a) inválido(a) ou com deficiência grave, independentemente da idade.

b) Em segundo lugar: os pais;

c) Na terceira classe: irmão(ã) não emancipado(a) com idade inferior a 21 anos ou que seja inválido ou que tenha deficiência grave, independentemente da idade.

Presume-se a dependência daqueles indicados na de primeira categoria.

Por outro lado, as pessoas das classes 2 e 3, devem comprovar que dependiam economicamente do segurado falecido para terem direito à pensão por morte.

2ª Dúvida: Qual o prazo para fazer o requerimento?

A pensão por morte pode ser requeria a qualquer tempo.

Mas fique atento: para que sejam pagos os valores devidos desde a data do falecimento é importante que sejam observados os seguintes prazos de requerimento:

  • Até 90 dias do óbito, em regra.
  • Até 180 dias do óbito, se o dependente for filho(a) com menos de 16 anos.

Se o requerimento for feito fora deste prazo, o pagamento será devido desde a data do requerimento e não mais do óbito.

3ª Dúvida: Por quanto tempo a pensão por morte é paga?

Alguns acontecimentos colocam fim ao recebimento da pensão por morte:

1.Morte do(a) dependente;

2.O aniversário de 21 anos de filho(a) ou irmão(ã), exceto se inválido(a) ou pessoa com deficiência grave;

3. Pelo fim da invalidez do(a) filho(a) ou irmão(ã);

4.A condenação do dependente como autor, coautor ou participe por crime doloso contra a vida do segurado ou por sua tentativa;

5. No caso de cônjuge ou companheiro(a) – o prazo de pagamento da pensão depende de alguns fatores.

Será necessário analisar:

 -> o tempo de contribuição do segurado a época do falecimento,

-> o tempo de casamento/união estável, e

-> a idade do cônjuge/companheiro(a) que irá receber a pensão.

5.1) Se o segurado tiver contribuído 18 meses ou menos ou o casamento/união estável tiver iniciado há menos de 2 anos do óbito: dependente terá direito a receber 4 meses de pensão;

5.2) Se o segurado tiver contribuído mais de 18 meses e o casamento/união estável tiver duração superior a 2 anos: tempo de recebimento depende da idade do dependente no falecimento do segurado:

Tabela atualizada para 2021:

Esta tabela de idades poderá ser atualizada conforme a expectativa de sobrevida da população seja alterada.

Sobre este ponto, é importante destacar também que há exceções, no qual se afasta a necessidade das 18 contribuições e a gradação da idade do cônjuge/companheiro sobrevivente.

Se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho, não será necessário comprovar as 18 contribuições e os 2 anos de casamento ou união estável.

Da mesma forma, se o cônjuge/companheiro sobrevivente for pessoa inválida ou com deficiência, terá direito a receber o benefício até que seja afastada a invalidez ou deficiência, respeitado o período mínimo trazido na tabela acima.

4ª Dúvida: A reforma da previdência de 2019 afetou a pensão por morte?

Sim.

Antes da reforma o valor da pensão era de 100% da aposentadoria que o segurado recebia ou 100% da aposentadoria por invalidez que teria direito.

Para óbitos a partir de 14/11/2019: existe uma progressão no valor a depender da quantidade de dependentes, podendo o valor variar entre 60 e 100%.

Se apenas um depende for receber pensão, o valor será de 60% da aposentadoria que o segurado recebia ou da aposentadoria por invalidez que teria direito na data do falecimento.

A cada dependente é acrescido o percentual de 10% por dependente até atingir 100%.

  • 1 dependente – 60%
  • 2 dependentes – 70%
  • 3 dependentes – 80%
  • 4 dependentes – 90%
  • 5 dependentes – 100%

Assim, apenas a partir de 5 dependentes o valor será de 100%, como era antes.

Além disso, antes da reforma se um dependente deixasse de ter direito sua cota era revertida para os demais dependentes.

Após a reforma, se um dependente perder essa qualidade, seu percentual correspondente deixará de existir.

Por exemplo – um segurado faleceu e deixou uma esposa e um filho com 20 anos.

Os dependentes dividirão igualmente uma pensão equivalente a 70%, quando o filho completar 21 anos perderá o direito ao recebimento de sua cota e sua mãe continuará recebendo 60% do benefício.

Essas são 4 das 9 principais dúvidas sobre a pensão por morte.

Para saber mais sobre a pensão por morte acompanhe a coluna para ficar por dentro de mais 5 dúvidas frequentes sobre a pensão por morte.

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