Uma dúvida frequente entre quem é autônomo é “sou obrigado a contribuir para o INSS?”.
Outras dúvidas frequentes envolvem qual o valor o autônomo deve pagar para o INSS e qual código utilizar.
Essas dúvidas podem trazer dores de cabeça, porque não contribuir ou contribuir de modo errado para o INSS pode significar que você não terá cobertura previdenciária se ficar doente ou tiver um filho, por exemplo.
Neste artigo, você vai entender:
Autônomo é obrigado a contribuir para o INSS?
Qual valor o autônomo tem que contribuir para o INSS?
Qual a frequência dos pagamentos ao INSS?
Quais os principais códigos de recolhimento do autônomo?
Como preencher a Guia da Previdência Social?
1ª Dúvida: o autônomo é obrigado a contribuir para o INSS?
Sim.
Em regra, todos que exercem atividade remunerada devem recolher contribuições para a Previdência Social.
Assim, não é uma escolha, mas uma obrigação, porque as contribuições previdenciárias são consideradas uma espécie de tributo.
Muitas pessoas não sabem disso.
Se você é autônomo e trabalha, por exemplo, como professor particular, dentista, advogado, entre outras profissões que prestam serviço para pessoas físicas (e não para empresas) você precisa realizar contribuições para a Previdência Social.
Quem presta serviços para empresas tem o valor das contribuições previdenciárias retida dos valores que iria receber.
Nesse caso, essa é uma obrigação da empresa, caso ela não cumpra, não irá prejudicar quem prestou o serviço, existirá a presunção de que o valor da contribuição foi descontado e repassado ao INSS.
As contribuições para o INSS garantem acesso a diversos benefícios previdenciários como:
- Auxílio-doença
- Aposentadoria por invalidez
- Salário-maternidade
- Aposentadoria
Os recolhimentos para o INSS não são apenas uma obrigação da maioria das pessoas que recebe rendimentos, mas uma forma de ter acesso a benefícios previdenciários e não ficar desamparado em acontecimentos que muitas vezes não são esperados.
Outro ponto importante: para ter acesso aos benefícios do INSS você deve ter a qualidade de segurado, ou seja, estar realizando contribuições ou estar no período de graça (período no qual mesmo sem contribuir você ainda tem direito a receber benefícios do INSS).
Não adianta começar a fazer as contribuições para o INSS depois engravidar ou ficar incapaz de trabalhar, por exemplo.
Ou seja, o fato imprevisto deve ocorrer após ao início do pagamento ao INSS.
Se quiser saber mais sobre a qualidade de segurado e o período de graça clique aqui.
2ª Dúvida: Qual valor o autônomo tem que contribuir para o INSS?
Para entender com qual valor o autônomo deve contribuir para o INSS é importante entender 2 pontos principais:
- O que é salário de contribuição
- Com qual alíquota você pretende contribuir
Nos acompanhe que vamos falar sobre cada um desses pontos.
a. O que é salário de contribuição?
O salário de contribuição é o valor dos seus rendimentos do mês, sobre o qual irá incidir sua contribuição para o INSS.
É importante se atentar a 2 limites.
O primeiro é o teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Em 2021, este teto é de R$ 6.433,57 (mas atenção, porque este valor muda a cada ano).
Isso significa que mesmo que seus rendimentos do mês sejam superiores a esse valor, a incidência da contribuição ao INSS ficará limitada até este teto.
Outro limite é o piso do Regime Geral da Previdência Social, que é o salário-mínimo (também muda todo ano).
Para que suas contribuições ao INSS contem para todos os fins devidos e para que não haja surpresa na hora de fazer o requerimento de um benefício, suas contribuições não podem ter sido feitas com base inferior ao salário-mínimo.
Mas e se em um determinado mês você ganhou menos do que o salário-mínimo?
Neste caso, pela lei, sua obrigação é contribuir com base no que você de fato teve de renda, mas saiba que este mês de contribuição, por si só, não contará para todos os fins previdenciários.
Para que o mês conte para todos os fins, é possível complementar a contribuição.
Por exemplo: em março de 2021 seu rendimento do mês foi de R$ 800,00.
Pela lei, as contribuições para o INSS vão incidir sobre esse valor, mas como o valor é inferior ao salário-mínimo (R$1.100,00) este mês de contribuição não contará para obter benefício do INSS.
Se você tiver interesse e condições, pode fazer um pagamento complementar sobre a diferença entre os R$800,00 até atingir R$ 1100,00, no caso uma contribuição complementar sobre R$ 300,00.
Mas e se você não puder fazer esse pagamento complementar?
Existem outras possibilidades.
A primeira alternativa é agrupar as contribuições de meses nos quais o salário de contribuição não atingiu o mínimo.
Por exemplo, em fevereiro seus rendimentos foram R$550,00 e em março R$550,00, em nenhum desses meses, se atingiu o piso do salário de contribuição.
No lugar de de ficar com 2 meses que não contarão para que você consiga um benefício do INSS, é possível agrupar as contribuições desses dois meses, porque somados os dois salários de contribuição de R$ 550,00 foi atingido o piso de R$ 1100,00.
Assim, no lugar de 2 meses que não contariam, agrupa-se para 1 mês que contará para você conseguir um benefício do INSS.
A segunda alternativa é a compensação.
Com base na compensação, utilizam se os meses nos quais o salário de contribuição foi superior ao salário-mínimo, para compensar com os meses em que não se atingiu o salário de contribuição mínimo.
Por exemplo: em um mês o rendimento foi de R$ 1.400,00 (R$ 300 acima do mínimo), mas em outro foi de R$ 800,00.
É possível compensar a contribuição do mês de R$1.400,00 de rendimento, com o mês de R$800,00 de rendimento.
Assim, realizando uma média, nos dois meses a contribuição observou o valor mínimo do salário de contribuição de R$ 1.100,00 e não terá prejuízo para que você consiga um benefício do INSS.
Esses são os principais pontos que você precisa saber sobre o salário de contribuição.
Agora vamos falar qual o valor da alíquota que irá incidir sobre o salário de contribuição.
- Com qual alíquota contribuir para o INSS: 20%, 11% ou 5%?
Existem 3 alíquotas que podem ser utilizadas para calcular a contribuição para o INSS do autônomo: 20%, 11% e 5%.
Cada uma delas possui algumas regras específicas que vamos ver agora.
2.1 Alíquota de 20%
A principal regra de contribuições para autônomos é de 20% dos rendimentos mensais, devendo ser observado o piso e o teto do RGPS.
Para ter validade a contribuição deverá incidir no mínimo sobre o salário-mínimo e no máximo sobre o teto do RGPS (R$ 6.433,57, em 2021), esses valores variam todos os anos e é importante verificar no momento de fazer suas contribuições.
Por outro lado, se sua remuneração foi inferior ao salário-mínimo, você pode recolher com valor inferior ao salário-mínimo em referido mês, mas tal contribuição não terá validade para todos os fins.
Será necessário fazer o agrupamento de meses em que a contribuição foi interior ao salário-mínimo para que assim conte-se o mês para todos os fins previdenciários.
Além de realizar o agrupamento, existe a possibilidade (e não obrigação, pois ninguém é obrigado a recolher contribuição com base superior a remuneração auferida) de complementar o valor até atingir o salário-mínimo, para que o mês em questão conte para todos os fins previdenciários.
Por exemplo: em 2021 o salário-mínimo é de R$ 1.100,00, se sua remuneração foi de R$ 650,00 em um determinado mês deste ano, a sua obrigação de recolher contribuições ao INSS se limita a 20% de R$ 650,00.
É possível que seja feito o recolhimento complementar de 20% da diferença entre os R$ 650 e o que faltava para atingir R$1.100, no caso 20% de R$ 450, assim tal mês contará normalmente para fins previdenciários.
Observando a contribuição de 20%, você terá direito a receber todos os benefícios previdenciários, preenchidos os requisitos, e o cálculo do valor do benefício observará a média das contribuições feitas, não ficando limitado ao valor do salário-mínimo.
2.2 Alíquota de 11% sobre o salário-mínimo
É possível, como autônomo, que as contribuições sejam calculadas com a alíquota de 11% sobre o salário-mínimo.
Quem optar pela alíquota de 11%, não poderá se aposentar por tempo de contribuição, não poderá utilizar esse tempo para fins de contagem recíproca no serviço público e o período limita o valor para aposentadoria pelo salário-mínimo.
Ou seja, quem optar por utilizar a alíquota de 11%, se for aprovado para um concurso, não poderá utilizar esse período para computo recíproco no serviço público, salvo se fizer a complementação de valores até atingir a alíquota de 20%.
Nesta modalidade, o valor dos benefícios terá o salário-mínimo por base, mas a parte dessas peculiaridades, quem contribuir pelo sistema simplificado aberto, terá acesso aos benefícios previdenciários normalmente.
2.3 Alíquota de 5% sobre o salário-mínimo
É possível também o recolhimento de 5% sobre o salário-mínimo, para quem trabalhar como MEI.
Essa alíquota reduzida teve por objetivo tirar as pessoas do trabalho informal.
Quem optar pela alíquota de 5%, também não poderá se aposentar por tempo de contribuição e não poderá utilizar esse tempo para fins de contagem recíproca no serviço público.
Assim como na alíquota de 11%, se for aprovado para um concurso, não poderá utilizar esse período para computo recíproco no serviço público, salvo se fizer a complementação de valores até atingir a alíquota de 20%.
Nesta modalidade, o valor dos benefícios também terá o salário-mínimo por base e fora esses pontos específicos, quem contribuir como MEI, terá acesso aos benefícios previdenciários normalmente.
Possibilidade de Complementação
E se você começou a contribuir com 5 ou 11% e se arrependeu?
É possível que seja feita a complementação em relação à diferença de valores até atingir a alíquota de 20%.
Fazendo assim é possível se aposentar por tempo de contribuição, utilizar o tempo para fins de contagem recíproca no regime próprio de previdência social (RPPS) e ter acesso a benefícios com valor superior ao salário-mínimo.
3ª Dúvida: Qual a frequência dos pagamentos ao INSS?
Outro ponto importante, é que os recolhimentos ao INSS podem ser feitos mensal ou trimestralmente, as duas formas garantem os mesmos direitos.
Para que não haja dúvida, é importante destacar que no caso de pagamento trimestral será necessário fazer o pagamento de três meses de uma só vez.
Para o recolhimento trimestral vocês deve observar
- para o código de recolhimento específico de contribuições trimestrais;
- a modalidade trimestral vale apenas para recolhimento sobre o salário-mínimo, devendo ser multiplicado o salário-mínimo por 3 e sobre esse valor aplicar a alíquota de 5, 11 ou 20%;
- o campo “competência” da guia da previdência social (GPS) deve ser preenchido obedecendo aos trimestres civis:
Trimestre |
Data do Pagamento |
Janeiro, fevereiro e março |
1º a 15 de abril |
Abril, maio e junho |
1º a 15 de julho |
Julho, agosto e setembro |
1º a 15 de outubro |
Outubro, novembro e dezembro |
1º a 15 de janeiro |
Fonte: Receita Federal
Se o pagamento for ser feito mensalmente, o pagamento deverá ser feito até o dia 15 do mês seguinte.
4ª Dúvida: Quais os principais códigos de recolhimento do autônomo?
Cada modalidade de recolhimento de contribuições para o INSS deve ser identificada por meio de um código específico que pode ser conferida nesse site e que apresentamos a seguir:
- Alíquota de 20%:
1007 |
Contribuinte Individual Mensal |
1104 |
Contribuinte Individual Trimestral |
- Alíquota de 11%
1163 |
Contribuinte Individual Mensal |
|
1180 |
Contribuinte Individual Trimestral |
|
c) MEI
1910 |
Mensal – Complementação 15% (para plano normal) |
5ª Dúvida: Como preencher a Guia da Previdência Social?
A Guia da Previdência Social tem essa aparência:
Os campos devem ser preenchidos da seguinte forma:
1 – Neste espaço, coloque seu nome, telefone e endereço (ou se você estiver preenchendo para outra pessoa, coloque os dados da pessoa para a qual você está preenchendo)
2 – Data de Vencimento, este espaço não precisa ser preenchido por você.
3 – Código de pagamento, o código de pagamento foi tratado no tópico acima e depende da alíquota aplicável (20%, 11% ou 5%) e da periodicidade do pagamento (mensal ou trimestral)
4 – A competência se refere mês/ano a que se refere o recolhimento, no formato MM/AAAA, por exemplo, 01/2021.
Relembrando, a competência se refere ao mês anterior ao do pagamento.
Por exemplo, se a competência for janeiro de 2021, o prazo para pagamento será 15 de fevereiro.
5 – Identificador: número do NIT/PIS/PASEP do contribuinte.
Se você não souber o número do NIT/PIS, este número costuma estar anotado na CTPS ou pode ser encontrado na parte superior esquerda do seu CNIS.
6 – Valor devido ao INSS pelo contribuinte
7 a 10 – esses campos, em regra, não precisam ser preenchidos
11 – Total: Valor total a ser recolhido ao INSS, em regra, repetirá o valor do campo 6
12 – Espaço reservado para a autenticação bancária.