quinta, 25 de abril de 2024
Direito trabalhista com Livia Polchachi

Quatro principais dúvidas sobre a aposentadoria do professor (INSS)

03 Mai 2021 - 15h00Por Livia Polchachi
Advogado Livia Polchachi é especialista em direito trabalhista e previdenciário - Crédito: arquivo pessoalAdvogado Livia Polchachi é especialista em direito trabalhista e previdenciário - Crédito: arquivo pessoal

Em razão do desgaste e das peculiaridades da profissão dos professores, existem regras específicas para sua aposentadoria para se aposentarem.

Neste artigo vamos tratar das 4 principais dúvidas sobre a aposentadoria do professor pelo INSS:

1ª Dúvida: A quem se aplica as regras da aposentadoria do professor?

2ª Dúvida: Como era a Aposentadoria do professor antes da Reforma da Previdência de 2019?

3ª Dúvida: como ficou a aposentadoria do professor após a Reforma da Previdência de 2019

4ª Dúvida: Quais são as regras de transição da aposentadoria do professor?

Conclusão

Até 1981, a aposentadoria do professor era considerada especial em razão do contato com giz.

A partir de 1981, a aposentadoria do professor deixou de ser considerada especial pelo contato com giz, mas continuaram sendo previstas regras específicas.

1ª Dúvida: A quem se aplica as regras da aposentadoria do professor?

Um primeiro ponto que precisa ficar claro é para quem se aplica a regra da aposentadoria do professor.

Ela se aplicara para professores de educação infantil e nos ensinos fundamentais e médios.

Além disso, abrange tanto atividades de docência, quanto de direção da unidade escolar, assessoramento pedagógico e coordenação.

Importante: para se aposentar pelas regras especificas que trataremos aqui, os requisitos devem ser preenchidos em tempo exclusivo nessas atividades.

Outro ponto que deve ficar claro é que as regras tratadas aqui não se aplicam para professores de cursinhos e do ensino superior.

2ª Dúvida: Como era a Aposentadoria do professor antes da Reforma da Previdência de 2019?

Inicialmente vamos falar como funcionava a aposentadoria dos professores antes da Reforma da Previdência de 13/11/2019.

E qual o motivo de mencionar como era, se a legislação mudou?

Em razão do direito adquirido.

direito adquirido significa que se você preencheu os requisitos para aposentar antes da mudança da legislação, você continua tendo direito a se aposentar pelas regras antigas, mesmo que só faça o pedido da aposentadoria agora.

Mas entenda: para se aposentar pelas regras antigas, o período de trabalho e valores de contribuição que forem feitos após a entrada em vigor da legislação nova não serão utilizados.

Pela regra de antes de 13/11/2019, eram exigidos:

  • 30 anos de contribuição para homens;
  • 25 anos de contribuição para mulheres.

Nessa regra não era exigida idade mínima e, por isso, aplicava-se o fator previdenciário.

O fator previdenciário é um multiplicador criado para reduzir o valor da aposentadoria de quem se aposenta por tempo de contribuição e com pouca idade.

Confuso? Calma, vou explicar.

Antes da Reforma Previdenciária de 2019 era possível aposentar por tempo de contribuição, sem exigência de idade mínima, o que acabava causando um desequilíbrio nas contas da previdência, porque permitia que as pessoas se aposentassem jovens e recebessem aposentadoria do INSS por muito tempo.

Assim, em 1999 foi criado o fator previdenciário que reduz a aposentadoria de quem se aposenta jovem, mas pode aumentar a aposentadoria de quem se aposenta com a idade mais avançada (o que é mais raro, mas pode acontecer).

como é calculado o valor dessa aposentadoria?

Da seguinte forma: apura-se a média dos 80% maiores salários de contribuição (valor sobre o qual são feitos os recolhimentos ao INSS).

Importante destacar que para verificar o valor, serão considerados os salários de contribuição a partir de julho de 1994, data que se iniciou o plano real.

Chegando na média, será aplicado o fator previdenciário.

É possível consultar seus salários de contribuição no seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) no portal do Meu INSS, que você pode acessar clicando aqui.

3ª Dúvida: como ficou a aposentadoria do professor após a Reforma da Previdência de 2019

Como regra, quando são criadas leis sobre aposentadoria, é prevista uma regra permanente e regras de transição para pessoas que estavam próximas de se aposentar, com base na legislação anterior.

Nova Regra Permanente de Aposentadoria dos Professores

A Reforma Previdenciária de 2019 estabeleceu uma nova regra permanente de aposentadoria prevendo idade mínima e tempo de contribuição.

A nova regra definitiva de aposentadoria dos professores estabeleceu o tempo mínimo de 25 anos de exercício de ensino básico, fundamental ou médio tanto para homens, quanto para mulheres.

Foi reduzido, assim, 5 anos do tempo de contribuição da regra anterior para os homens.

Além disso, a idade mínima criada é de:

  • 60 anos para homens, e
  • 57 anos para mulheres.

E o valor da aposentadoria?

Agora é levada em conta a média de 100% dos salários de contribuição (e não mais a média de 80% dos maiores salário de contribuição).

O benefício será 60% desta média + 2% por ano que exceder:

  • 20 anos de contribuição, para homens, e
  • 15 anos de contribuição, para mulheres.

Para simplificar, criamos um exemplo fictício:

Vamos imaginar que Maria completou, em 2021:

  • 26 anos de tempo de trabalho, como professora no ensino fundamental, e
  • 55 anos de idade.

A aposentadoria de Maria será de 82% (60%+22%) da média de todos os seus salários de contribuição ao INSS.

E qual o motivo de ser 60%+22%?

  • 60% é o ponto de partida fixo.
  • 22% decorre de Maria ter 11 anos de contribuição além 15 anos. Assim, +2% por ano que exceder 15 anos, equivale a 22%.

Essa é a atual regra permanente.

Com base nela, para poderem se aposentar com 100% da média dos salários de contribuição posteriores a julho de 1994, os professores devem preencher, além da idade mínima:

  • 40 anos de contribuição, para homens,
  • 35 anos de contribuição, para mulheres.

Se tiverem mais tempo de contribuição do que isso, é possível que o valor da aposentadoria seja superior a média de 100%, seguindo a conta com base em 60% + 2% por ano que exceder 15 anos para mulheres e 20 para homens

Assim, a partir de 13/11/2019, a regra permanente de aposentadoria dos docentes, e de quem exercer atividade de direção da unidade escolar, assessoramento pedagógico e coordenação exige:

Nova Regra Permanente

Idade

Tempo como professor

Cálculo da aposentadoria

 

Mulheres

 

57 anos

 

25 anos

Média de 100% dos salários de contribuição x [60% + (2% x tempo de contribuição que exceder 15 anos)]

 

Homens

 

60 anos

 

25 anos

Média de 100% dos salários de contribuição x [60% + (2% x tempo de contribuição que exceder 20 anos)]

Para quem estava próximo de se aposentar, foram criadas algumas regras de transição que vamos analisar a seguir.

4ª Dúvida: Quais são as regras de transição da aposentadoria do professor?

Para que não ocorresse uma mudança brusca entre as regras anteriores e as novas regras da aposentadoria do professor, a Reforma Previdenciária estabeleceu 3 regras de transição

1ª Regra de Transição: Aposentadoria por Pontos

A primeira regra de transição envolve a somatória da idade e do tempo de serviço.

Cada ano de idade e cada ano de tempo de serviço equivale a 1 ponto.

A partir de 13/11/2019, o requisito de aposentadoria por pontos para mulher é de 81 pontos e para homens de 91 pontos.

Mas a esse total de pontos não é permanente.

Deve ser acrescido +1 ponto por ano, a partir de 2020, até atingir 100 pontos para homem (o que ocorrerá em 2028) e 92 para mulheres (que ocorrerá em 2030).

 

Pontos por ano

 

 

 

Mulheres

Homens

2019

81

91

2020

82

92

2021

83

93

2022

84

94

2023

85

95

2024

86

96

2025

87

97

2026

88

98

2027

89

99

2028

90

100

2029

91

100

2030

92

100

Além disso, deve ser observado o tempo mínimo de contribuição como professor de 25 anos para mulheres e 30 para homens.

Para ficar mais fácil de visualizar, vamos criar um exemplo da professora Ana, que em 2020 completou 57 anos de idade e 25 de trabalho no ensino fundamental.

  • 57 + 25 = 82

Assim, Ana preencheu em 2020 os requisitos para aposentar com base nesta regra transitória dos professores.

E o valor da aposentadoria nesta regra de transição?

Seguirá a mesma forma de cálculo da regra permanente.

O benefício será 60% da média dos salários de contribuição (após 1994) + 2% por ano que exceder:

  • 20 anos de contribuição, para homens, e
  • 15 anos de contribuição, para mulheres.

Pegando o exemplo de Ana, sua aposentadoria será equivalente a 80% da média de todas as suas contribuições (60% + 20%).

1ª Transitória: Aposentadoria por Pontos

 

Idade

Tempo como professor (mínimo)

 

Pontos

(2021)

 

 

Cálculo da aposentadoria

 

Mulheres

 

s/ idade mínima

 

 

25 anos

 

 

83

Média de 100% dos salários de contribuição x [60% + (2% x tempo de contribuição que exceder 15 anos)]

 

Homens

 

s/ idade mínima

 

 

30 anos

 

 

93

Média de 100% dos salários de contribuição x [60% + (2% x tempo de contribuição que exceder 20 anos)]

Mas esta não é a única regra de transição.

2ª Regra de Transição: Pedágio de 100%

Na regra do pedágio de 100%, é exigida idade mínima de:

  • 55 anos para homens, e
  • 52 anos para mulheres

Bem como o seguinte tempo de contribuição:

  • 30 anos para homens, e
  • 25 anos para mulheres.

Além disso, deverá ser cumprido um período adicional de contribuição equivalente ao dobro do tempo de contribuição que faltava em 13/11/2019 para alcançar 30 anos de contribuição para homens e 25 anos de contribuições para mulheres.

Por exemplo:

Em 13/11/2019, Maria tinha 53 anos de idade e 24 de tempo de contribuição em atividade de ensino básico.

Faltava apenas 1 ano de contribuição para atingir 25 anos de contribuição.

Assim, pela regra do pedágio de 100% será necessário contribuir por mais 2 anos, podendo se aposentar em 2021.

Essa regra é a que se mostra mais vantajosa para quem estava próximo de preencher os requisitos da aposentadoria em 13/11/2019.

E o cálculo do valor da aposentadoria?

Neste caso, será a média de todos os salários de contribuição (após julho/1994), sem o redutor de 60% + 2% por ano de contribuição que exceder a 15 anos para mulheres e 20 para homens.

Assim, Maria, com 53 anos de idade e tendo trabalhado no ensino básico 26 anos, terá uma aposentadoria equivalente a 100% da média de seus salários de contribuição.

2ª Transitória: Pedágio de 100%

Idade

(em 2021)

Tempo como professor (mínimo)

Cálculo da aposentadoria

 

Mulheres

 

52

25 anos + o dobro do tempo que faltava para atingir 25 anos em 19/11/2019

 

Média de 100% dos salários de contribuição

 

Homens

 

55

30 anos + o dobro do tempo que faltava para atingir 30 anos em 19/11/2019

 

Média de 100% dos salários de contribuição

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Existe ainda mais uma regra de transição.

3ª Regra de Transição: Idade Progressiva + Tempo de Contribuição

Pela regra de transição da idade mínima progressiva, os requisitos são os seguintes:

  • Homens – 56 anos de idade + 30 anos de tempo de contribuição
  • Mulheres – 51 anos de idade + 25 anos de tempo de contribuição.

A partir de 2020, deve a cada ano ser acrescentados 6 meses na idade mínima até atingir 57 anos para mulheres (o que ocorrerá em 2031) e 60 para homens (o que ocorrerá em 2027).

 

Evolução da Idade Mínima

 

 

Mulheres

Homens

2019

51

56

2020

51,5

56,5

2021

52

57

2022

52,5

57,5

2023

53

58

2024

53,5

58,5

2025

54

59

2026

54,5

59,5

2027

55

60

2028

55,5

60

2029

56

60

2030

56,5

60

2031

57

60

E o cálculo da aposentadoria?

Nesta regra de transição segue-se a forma de cálculo da regra permanente:

  • Média de 100% dos salários de contribuição
  • Sobre a média será aplicado o coeficiente de 60% +2% por ano que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.

Essa é a terceira e última regra de transição para os professores.

3ª: Tempo de Contribuição e Idade Progressiva

 

Idade

(em 2021)

Tempo como professor (mínimo)

 

Cálculo da aposentadoria

 

Mulheres

 

52

 

25 anos

Média de 100% dos salários de contribuição x [60% + (2% x tempo de contribuição que exceder 15 anos)]

 

Homens

 

57

 

30 anos

Média de 100% dos salários de contribuição x [60% + (2% x tempo de contribuição que exceder 20 anos)]

 

Conclusão

Com este artigo você aprendeu como eram e como ficaram as regras da aposentadoria do professor após a Reforma Previdenciária de 2019.

Como vimos, para quem preencheu os requisitos antes de 13/11/2019 existe o direito adquirido, podendo ser feita a opção por se aposentar pelas regras anteriores ou completar os requisitos para se aposentar pelas regras atuais.

Além disso, existem 3 regras de transição aplicáveis para os professores: por pontos, com pedágio de 100% e com idade progressiva e tempo de contribuição.

Pode parecer que são muitas informações, mas por meio do planejamento da aposentadoria é possível verificar, com base no histórico de trabalho, qual o melhor momento para aposentar e com base em qual regra.

livia

 

 

 

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