Eleições para conselheiro tutelar aconteceram neste domingo (7) em todo o Brasil. Abaixo lista dos candidatos mais votados em São Carlos.
Segundo informações, três candidatos podem ser impugnados, mas não tiveram os nomes divulgados.
De acordo com a Prefeitura Municipal, o resultado ainda não foi homologado por causa sobre possíveis crimes eleitorais. O caso foi noticiado ontem pelo São Carlos Agora.
Os dez mais votados são eleitos e os demais permanecem como suplentes.
Greice Kelly | 528 |
Paulo Faria | 346 |
Conselheira Ariane Fondato Quirino | 257 |
Leandro Dantas | 252 |
Larissa Camargo | 248 |
Mariana Constanzo Franchim | 226 |
Rogerinho | 222 |
Andrea Giberti | 221 |
Fabiana Souza | 214 |
Sidnei Moura | 209 |
Anésio Marques | 204 |
Acir Júnior | 200 |
Carina Ricardo | 197 |
Camila Gomes | 166 |
Adriane Mendes | 162 |
Giovani Astolpho | 141 |
Andreia Oliveira | 138 |
Natália Bressane | 134 |
O que faz o Conselheiro Tutelar
Atribuições:
• Atendimento a crianças e adolescente e aconselhamento aos pais ou responsáveis;
• Requisição de serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
• Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
• Encaminhar ao MP notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
• Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
• Expedir notificações;
• Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança e adolescente quando necessário;
• Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e adolescente;
• Representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas todas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural;
• Atendimento na sede, plantões noturnos, sábados, domingos e feriados com referência na Lei Municipal 13.839/2006, art. 24, e ECA Lei nº 8.069/90, art. 131;