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Veja quem são os conselheiros tutelares mais votados em São Carlos

07 Out 2019 - 07h25Por Redação São Carlos Agora
Veja quem são os conselheiros tutelares mais votados em São Carlos - Crédito: Divulgação Crédito: Divulgação

Eleições para conselheiro tutelar aconteceram neste domingo (7) em todo o Brasil. Abaixo lista dos candidatos mais votados em São Carlos.

Segundo informações, três candidatos podem ser impugnados, mas não tiveram os nomes divulgados.

De acordo com a Prefeitura Municipal, o resultado ainda não foi homologado por causa sobre possíveis crimes eleitorais. O caso foi noticiado ontem pelo São Carlos Agora.

Os dez mais votados são eleitos e os demais permanecem como suplentes.

Greice Kelly 528
Paulo Faria 346
Conselheira Ariane Fondato Quirino 257
Leandro Dantas 252
Larissa Camargo 248
Mariana Constanzo Franchim 226
Rogerinho 222
Andrea Giberti 221
Fabiana Souza 214
Sidnei Moura 209
Anésio Marques  204
Acir Júnior 200
Carina Ricardo 197
Camila Gomes 166
Adriane Mendes 162
Giovani Astolpho 141
Andreia Oliveira  138
Natália Bressane 134

 

O que faz o Conselheiro Tutelar

Os Conselhos Tutelares são órgãos permanentes e autônomos, não jurisdicionais, encarregados pela sociedade de zelar, cumprir e fazer cumprir os Direitos da Criança e Adolescente. Suas atuações abrangem toda a área urbana e rural de São Carlos. É composto por cinco membros cada, escolhidos pela comunidade para mandato de quatro anos, sendo permitida uma recondução.

Atribuições:
• Atendimento a crianças e adolescente e aconselhamento aos pais ou responsáveis;
• Requisição de serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
• Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
• Encaminhar ao MP notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
• Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
• Expedir notificações;
• Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança e adolescente quando necessário;
• Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e adolescente;
• Representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas todas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural;
• Atendimento na sede, plantões noturnos, sábados, domingos e feriados com referência na Lei Municipal 13.839/2006, art. 24, e ECA Lei nº 8.069/90, art. 131;

 

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