terça, 23 de abril de 2024
Cidade

Tribunal Regional Eleitoral cassa mandato do vereador Normando Lima

Ele havia sido eleito pelo PSDB e durante seu mandato deixou o partido filiando-se ao PV.

13 Set 2012 - 09h49
Dr. Normando Lima durante sessão na Câmara Municipal de São Carlos. (Foto: Tiago da Mata / SCA) - Dr. Normando Lima durante sessão na Câmara Municipal de São Carlos. (Foto: Tiago da Mata / SCA) -

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SP) decretou na última terça-feira (11), a perda de mandato do vereador Normando Lima (PV) por infidelidade partidária. Eleito em 2008 pelo PSDB com 4449 votos, foi o vereador mais votado naquela ocasião.

Por ter deixado o PSDB durante o mandato e ter se filiado ao PV, o parlamentar foi enquadrado por desfiliação partidária sem justa causa, o que acarreta em perda do mandato.

De acordo com a resolução do TSE 22610/07, um parlamentar só pode mudar de partido: em caso de fusão ou incorporação por outra legenda; se ocorrer criação de novo partido; por mudança do programa partidário ou por discriminação do membro mandatário perante a sigla.

A decisão deve ser oficializada no Diário Oficial e posteriormente a Justiça Eleitoral de São Carlos que deverá empossar o suplente em 10 dias. A posse do suplente ainda irá gerar polêmicas, já que o primeiro suplente seria Luiz Carlos Fernandes da Cruz (Lucão), porém o mesmo, hoje, está filiado ao PMDB, e neste caso a Justiça deve dar a posse a Maurício Ortega (PSDB), já que o mandato é do PSDB.

A decisão do TRE não deve afedar em nada a candidatura de Normando a vice-prefeito na chapa do candidato Oswaldo Barba (PT).

Na tarde de ontem (12), através da assessoria, o Dr. Normando Lima informou que:

"A respeito do processo julgado pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral), na tarde desta terça-feira, dia 11/09, que trata sobre possível "infidelidade partidária", em minha conduta ao deixar o PSDB e ingressar no PV tenho a informar o seguinte:
1- Continuo afirmando que a minha decisão em deixar o PSDB se deveu ao comportamento do atual candidato a prefeito Paulo Altomani em firmar acordo político partidário, sem consultar a Executiva ou Diretório do Partido, conforme interesse pessoal,
2- O acordão do TRE não foi publicado no Diário Oficial, portanto não produziu efeitos jurídicos. Após a sua publicação terei 10 (dez) dias de prazo para interpor recurso junto ao TSE e ao mesmo tempo solicitar Medida Cautelar, suspendendo os efeitos do acordão até o julgamento de Recurso Especial.
3- Minha manifestação definitiva, sobre o assunto, se dará após o esgotamento dos recursos jurídicos cabíveis ao processo."

Leia Também

Últimas Notícias