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Tribunal de Contas do Estado suspende licitação do transporte em São Carlos

06 Mar 2018 - 10h51Por Abner Amiel/Folha São Carlos e Região
Foto: Arquivo/SCA - Foto: Arquivo/SCA -

O conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), Valdenir Antonio Polizeli, suspendeu, na última sexta-feira, 2, a licitação de transporte de São Carlos. Ele determinou que o procedimento licitatório seja sustado de imediato e assim permaneça até que se profira decisão final sobre o caso.

O pedido de impugnação foi solicitado na última semana de fevereiro pelo advogado Randal Pereira de Souza. O advogado alegou ao TCE a existência de vícios no edital em referência, instaurado pela Prefeitura de São Carlos.

Souza reclamou da falta de objetividade no critério das propostas (misto, compreendendo "menor tarifa e melhor proposta técnica"); existência de evidências da inexequibilidade do futuro contrato; e inconsistências do estudo relativo ao projeto básico.

A decisão descarta a abertura do edital marcada para o dia 7 de março e frustra temporariamente o interesse do prefeito Airton Garcia de resolver contratar uma empresa para operar na cidade pelo prazo de 10 anos.

DECISÃO

No despacho o conselheiro do TCE declarou que a jurisprudência da Casa tem censurado licitações deste tipo para objetos da espécie, especialmente por não envolver qualquer componente técnico que possa ser valorado.

"Diante do exposto, recebo a matéria como exame prévio de edital, bem como determino à Prefeitura de São Carlos que apresente a este Tribunal, na via eletrônica, no prazo de 48h, uma cópia integral do edital em referência, para o exame previsto no art. 113, Lei nº 8.666/93 ou, alternativamente, que certifique a este Tribunal que a cópia acostada aos autos pelo representante corresponde fielmente à integralidade do texto original".

Polizeli determinou também que com fundamento no parágrafo único que o correspondente procedimento licitatório seja sustado de imediato e assim permaneça até que se profira decisão final sobre o caso e "Fica ainda a administração responsável notificada para apresentar suas justificativas, no mesmo prazo acima fixado, em defesa do ato cuja legalidade se vê contestada".

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