A Secretária Municipal de Transporte e Trânsito vai retomar a fiscalização de veículos de transporte de aplicativo que havia sido interrompida por causa da pandemia de Covid-19, depois que motoristas de Araraquara, cidade que atualmente enfrenta o lockdown e onde não é permitido a realização do serviço, passaram a atuar em São Carlos. A retomada dos trabalhos atende a uma solicitação do Comitê Emergencial de Combate ao Coronavírus.
Para trabalhar na cidade o motorista de aplicativo deve estar devidamente cadastrado na Prefeitura Municipal.
O Diário Oficial do município desta quinta-feira (18) traz uma publicação assinada pelo secretário Coca Ferraz dizendo que motoristas que forem flagrados em desacordo com a regulamentação, serão aplicadas as penalidades previstas em lei.
Entretanto, segundo o SCA apurou, o presidente da AMASC (Associação dos Motoristas por Aplicativos Autônomos de São Carlos e Região), Marcelo Clayton dos Santos, esteve reunido com o secretário Coca Ferraz e apresentou a situação dos motoristas de aplicativo na cidade. Segundo ele, existem muitas pessoas que estão trabalhando sem cadastro por causa da crise gerada pela pandemia.
O secretário Coca Ferraz entendeu a situação, mas visando cumprir a legislação vigente confirmou que todo motorista deve se cadastrar e aqueles que não possuírem algum documento exigido pelo município, também poderão se cadastrar e receberão um alvará provisório por 90 dias para que junte toda documentação necessária. Neste link o motorista poderá realizar o cadastro.
Abaixo os documentos exibidos para obter o cadastro junto ao departamento de transporte e trânsito do município
a) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, com a observação de que exerce atividade remunerada (EAR);
b) Prontuário Geral Único (PGU) com o Histórico da CNH, emitido em até 30 (trinta) dias, que não poderá haver restrições;
c) Certidão negativa criminal no âmbito federal e estadual com emissão de até 90 (noventa) dias;
d) Exame Toxicológico feito com amostras de sangue para drogas ilícitas ou superior, com emissão de até 30 (trinta) dias de acordo com a Portaria 07/2019 da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito;
e) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) acrescido da Autorização de Uso (Anexo II) no caso do solicitante não ser o legítimo proprietário do veículo;
f) Vistoria de identificação veicular emitido por ECV, na condição de aprovado e constando a informação que o "veículo será utilizado para transporte de passageiros por aplicativo" de acordo com a Portaria 02/2019 da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito;
g) Comprovante de contribuição no INSS;
h) Comprovante do seguro que cubra acidentes de passageiros (APP) em nome do motorista parceiro que conste o veículo ao qual o mesmo está vinculado;
i) Declaração de Ciência e Responsabilidade.