sexta, 19 de abril de 2024
Cidade

SMTT voltará a fiscalizar carros de aplicativos de transporte

Para trabalhar na cidade o motorista de aplicativo deve estar devidamente cadastrado na Prefeitura Municipal.

18 Fev 2021 - 13h19Por Redação São Carlos Agora
Operação fiscaliza motoristas de aplicativos em São Carlos - Crédito: arquivo SCAOperação fiscaliza motoristas de aplicativos em São Carlos - Crédito: arquivo SCA

A Secretária Municipal de Transporte e Trânsito vai retomar a fiscalização de veículos de transporte de aplicativo que havia sido interrompida por causa da pandemia de Covid-19, depois que motoristas de Araraquara, cidade que atualmente enfrenta o lockdown e onde não é permitido a realização do serviço, passaram a atuar em São Carlos. A retomada dos trabalhos atende a uma solicitação do Comitê Emergencial de Combate ao Coronavírus. 

Para trabalhar na cidade o motorista de aplicativo deve estar devidamente cadastrado na Prefeitura Municipal.

O Diário Oficial do município desta quinta-feira (18) traz uma publicação assinada pelo secretário Coca Ferraz  dizendo que motoristas que forem flagrados em desacordo com a regulamentação, serão aplicadas as penalidades previstas em lei.

Entretanto, segundo o SCA apurou, o presidente da AMASC (Associação dos Motoristas por Aplicativos Autônomos de São Carlos e Região), Marcelo Clayton dos Santos, esteve reunido com o secretário Coca Ferraz e apresentou a situação dos motoristas de aplicativo na cidade. Segundo ele, existem muitas pessoas que estão trabalhando sem cadastro por causa da crise gerada pela pandemia.

O secretário Coca Ferraz entendeu a situação, mas visando cumprir a legislação vigente confirmou que todo motorista deve se cadastrar e aqueles que não possuírem algum documento exigido pelo município, também poderão se cadastrar e receberão um alvará provisório por 90 dias para que junte toda documentação necessária. Neste link o motorista poderá realizar o cadastro. 

Abaixo os documentos exibidos para obter o cadastro junto ao departamento de transporte e trânsito do município

a) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, com a observação de que exerce atividade remunerada (EAR);

b) Prontuário Geral Único (PGU) com o Histórico da CNH, emitido em até 30 (trinta) dias, que não poderá haver restrições;

c)  Certidão negativa criminal no âmbito federal e estadual com emissão de até 90 (noventa) dias;

d) Exame Toxicológico feito com amostras de sangue para drogas ilícitas ou superior, com emissão de até 30 (trinta) dias de acordo com a Portaria 07/2019 da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito;

e) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) acrescido da Autorização de Uso (Anexo II) no caso do solicitante não ser o legítimo proprietário do veículo;

f) Vistoria de identificação veicular emitido por ECV, na condição de aprovado e constando a informação que o "veículo será utilizado para transporte de passageiros por aplicativo" de acordo com a Portaria 02/2019 da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito;

g) Comprovante de contribuição no INSS;

h)   Comprovante do seguro que cubra acidentes de passageiros (APP) em nome do motorista parceiro que conste o veículo ao qual o mesmo está vinculado;

i)  Declaração de Ciência e Responsabilidade.

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