quinta, 28 de março de 2024
Cidade

Sancionada lei de Julio César que fixa prazos para atendimento em unidades de saúde

12 Nov 2010 - 09h54

O vereador Júlio César (DEM) comemorou a publicação no Diário Oficial da Lei Municipal No.15.488, sancionada pelo prefeito Oswaldo Barba (PT) no último dia 9, oriunda de projeto de sua autoria que obriga as unidades da rede pública municipal de saúde a realizar atendimento aos usuários do SUS (Sistema Único de Saúde) com o tempo máximo de espera, após o agendamento, de 30 dias para exames médicos laboratoriais, 30 dias para consultas e 60 dias para cirurgias eletivas.A lei também fixa o prazo máximo de 3 dias, a contar do agendamento, para consultas de idosos valetudinários, portadores de necessidades especiais e gestantes, quando não for o caso de internamento imediato. Excetuam-se as Unidades de Terapia Intensiva e casos considerados de atendimento de urgência e emergência que exijam atendimento imediato.

A lei incluiu emendas aprovadas pela Câmara determinando que “somente serão atendidos os prazos previstos nos procedimentos em que o município tenha condição de realizá-lo” e que a medida entre em vigor após a regulamentação pelo Poder Executivo no prazo de 30 dias.

Quando o usuário for criança com idade inferior a dez anos ou portador de doença grave os prazos previstos ficarão reduzidos em um terço. O não atendimento dos prazos implicará em abertura de processo administrativo pelo órgão competente para apuração da responsabilidade.

No entender do vereador Júlio César, mesmo com a inclusão de emendas ao projeto original, a lei sancionada representa um avanço: “A medida vem instrumentalizar o usuário da rede pública de saúde para exigência de providências, fazendo com que o poder público busque alternativas para aperfeiçoar e garantir a qualidade do atendimento”.

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