Nesta sexta-feira (2) o SAAE emitiu uma nota a imprensa esclarecendo a posição da autarquia em relação à licitação da empresa que teria fornecido produtos estragados aos funcionários. O SAAE desmentiu a divulgação por alguns órgãos de imprensa.
Confira a nota emitida pelo SAAE abaixo:
A empresa que ofereceu o menor preço no pregão eletrônico para fornecimento de produtos alimentícios para o café da manhã dos servidores do SAAE não venceu a concorrência, conforme divulgado por alguns órgãos de imprensa.
O SAAE esclarece que após o incidente em que empresa contratada para fornecer café da manha a seus servidores entregou produtos inadequados ao consumo humano, tomou prontamente as seguintes medidas:
01- Impediu que os alimentos fossem consumidos pelos seus trabalhadores;
02- Comunicou imediatamente a Vigilância Sanitária de São Carlos;
03- O SAAE, acompanhado pelos representantes da Vigilância Sanitária e do Sindicado dos Servidores, recolheu os produtos alimentícios;
04-A Vigilância Sanitária apreendeu os produtos para posterior análise e autuou a empresa por várias falhas e indícios de ilícitos;
05-O SAAE rescindiu unilateralmente o contrato por justa causa com a citada empresa e abriu procedimento administrativo para apurar responsabilidades da empresa que poderá ao final, se considerada culpada, ser punida na forma da Lei;
06-Contratou de forma emergencial outra empresa para passar a fornecer os alimentos aos seus servidores, não permitindo que os mesmos ficassem sem café da manha por um dia sequer;
07-Abriu nova licitação na modalidade Pregão Eletrônico para contratar pelo menor preço o fornecimento do café da manhã;
08- Foi realizado o Pregão Eletrônico com o garantido sigilo legal até o fechamento da última proposta e da definição do menor preço, quando então verificou-se que a mesma citada empresa havia dado o menor preço para um dos lotes de produtos, como arrematante;
09-Porém, ao contrario do divulgado isso não era o resultado final do Pregão, pois as empresas quando conseguem arrematar tem um prazo para apresentação de documentos para serem analisados, podendo ser habilitadas ou não;
10-Neste caso, transcorrido o prazo legal e após a análise dos documentos de habilitação, inclusive pela não apresentação de licença atualizada emitida pela Vigilância Sanitária, a citada empresa foi desabilitada pelo pregoeiro do SAAE e sua equipe de apoio, tendo sido desclassificada;
11- Transcorrido o prazo legal de recurso, deverá ser convocada a segunda colocada, para assinar contrato e fornecer os produtos.