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Cidade

Proposta de nova Lei Orgânica do Município será votada pela Câmara

26 Nov 2010 - 18h01

A Câmara Municipal de São Carlos aprecia em primeiro turno na sessão desta terça-feira (30), o projeto de emenda substitutiva à Lei Orgânica do Município - equivalente à constituição local -  elaborado por uma comissão de vereadores encarregados de promover a revisão da LOM. A comissão foi presidida por Antonio Carlos Catharino (PTB) e composta pelos vereadores José Alvim Filho (PT), Benedito Matheus Filho (PMDB), Júlio César (DEM) e Normando Lima (PSDB). 

Para a realização do trabalho - que resultou num projeto de emenda com 145 artigos -, a comissão teve assessoria de João Lembo, assessor jurídico da Câmara, e de técnicos da CONAM (Consultoria em Administração Municipal). A matéria inclui 73 anexos, que remetem a dispositivos da Constituição Federal, Constituição Estadual, leis federais e decretos-leis aos quais a LOM foi compatibilizada. Entre esses dispositivos estão a Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Lei 8666/1993 (Lei de Licitações).A atualização ocorre após 20 anos da edição da Lei Orgânica do Município (Lei nº 34, de 5 de abril de 1990).

 

Na justificativa da emenda os vereadores da comissão revisional ressaltam que o objetivo é estabelecer a aplicabilidade do ordenamento municipal. No decorrer do tempo a LOM vigente se tornou ultrapassada pelas alterações ocorridas na legislação do país. Desde 1990, a Constituição Federal recebeu 66 emendas e a Constituição Paulista 32 emendas. Também se verificou a introdução da Lei de Responsabilidade Fiscal, do Estatuto das Cidades, de novas normas para licitações e contratos públicos, das Leis Ambientais, da Lei de Improbidade Administrativa e outras com reflexo direto na Lei Orgânica Municipal.

 

Segundo os vereadores, no decorrer do trabalho de revisão, no começo do ano passado, “verificou-se que uma nova Lei Orgânica, pela via de uma emenda, se impõe para corrigir as excessivas repetições da Constituição Federal e da Constituição do Estado, as inconstitucionalidades e os dispositivos inadequados”.

Dos 318 artigos atuais - vários deles ultrapassados e outros tornados inconstitucionais -, a comissão apresentou uma proposta reduzida para 145 artigos, com vários anexos referentes às Constituições Federal e do Estado de São Paulo, bem como às novas leis federais.

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