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Projeto dos vereadores Roselei e Rodson torna obrigatório o uso de máscaras

04 Mai 2020 - 18h27Por Redação São Carlos Agora
Projeto dos vereadores Roselei e Rodson torna obrigatório o uso de máscaras - Crédito: Divulgação Crédito: Divulgação

Os vereadores Roselei Françoso (MDB) e Rodson Magno do Carmo (PSDB) protocolaram um projeto de lei que obriga o uso de máscaras por todas as pessoas que saírem às ruas de São Carlos. A medida, protocolada nesta segunda (4) na Câmara Municipal, vale durante o estado de calamidade pública e regulamenta a iniciativa do governo do Estado de São Paulo de obrigar o uso a partir do dia 7 de maio.

Os vereadores deixam claro no projeto de lei que o uso da máscara é obrigatório ao acessar vias públicas, parques, praças, pontos de ônibus, meios de transporte coletivo ou individuais, como táxi ou transporte por aplicativos, além das repartições públicas, estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, prestadores de serviços ou outros locais que possam aglomerar pessoas.

Os estabelecimentos comerciais, industrias, bancários e de transporte devem fornecer aos funcionários e colaboradores as máscaras de proteção e oferecer locais para higienização das mãos com água, sabão ou pontos com álcool gel 70%. “Cabe a esses estabelecimentos exigir o uso das máscaras de todas as pessoas que neles estiverem presentes”, explica o vereador Roselei Françoso.

A população em geral deve usar, preferencialmente, as máscaras de tecido confeccionadas de forma artesanal, desde que confeccionadas com base nas orientações do Ministério da Saúde (Nota Informativa nº 3/2020). O objetivo desta recomendação é deixar as máscaras cirúrgicas e N95 para uso exclusivo para os profissionais de saúde, doentes e seus cuidadores.

O objetivo da Lei é educar a população quanto à importância de se proteger para evitar se contaminar ou contaminar outras pessoas. Num primeiro momento, o não cumprimento gera notificações e sanções administrativas. Caso haja reincidência, podem ser aplicadas multas que vão de 1 a 50 Unidades Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP), sendo de 1 a 5 para pessoas físicas e de 10 a 50 para jurídicas. O valor atual da UFESP é de R$ 27,61.

Esses valores podem ser dobrados se houver novas reincidências. “Qualquer recurso originado destas penalidades deve ser imediatamente destinado ao combate à Covid-19”, observa o vereador Rodson. “No entanto, o objetivo é conscientizar as pessoas da importância de se usar a máscara”, completa.

O projeto de lei somente passará a valer se for aprovado pela maioria dos vereadores e sancionado pelo prefeito. Nesta segunda (4), o governo do Estado de São Paulo informou que irá tornar obrigatório o uso de máscaras a partir do dia 7 de maio e que a regulamentação ficará a cargo dos municípios.

Na justificativa do projeto de lei os vereadores, além de citarem informações e cuidados recomendados pelas autoridades nacionais e internacionais de saúde, também registraram que as entidades de classe do município – Acisc, Ciesp, OAB e Sincomércio -  que integram o Comitê Emergencial para Assuntos do Coronavírus da Prefeitura, enviaram ofício ao Secretário Municipal de Saúde recomendando medidas que exijam o uso de máscaras por todos os cidadãos

“Nós estamos acompanhando os acontecimentos e comportamentos com relação à doença e sabemos que nem todo mundo colabora, por isso é fundamental que enquanto legisladores nós façamos a nossa parte para colaborar com a Prefeitura”, esclarece Roselei.

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