sábado, 20 de abril de 2024
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PGM vai pedir anulação de julgamento que suspende pagamento do 14º dos servidores públicos municipais

O procurador ressaltou que o SINDSPAM foi comunicado dessa ação em dezembro, mas não se manifestou.

18 Fev 2021 - 19h03Por Redação São Carlos Agora
Paço Municipal de São Carlos - Crédito: DivulgaçãoPaço Municipal de São Carlos - Crédito: Divulgação

O Procurador Geral do Município (PGM), Alexandre Carreira Martins Gonçalves, garantiu nesta quinta-feira (18/02) que o município vai entrar com recurso pedindo a nulidade do julgamento ocorrido no último dia 10 de fevereiro no qual o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspende o pagamento do 14º salário, prêmio assiduidade e salário esposa, benefícios pagos pela Prefeitura de São Carlos aos servidores públicos municipais da administração direta e indireta.

“O julgamento ocorreu, mas o município não foi devidamente intimado para apresentar a sua contraminuta a esse agravo de instrumento, sob alegação de que não havia procurador constituído nos autos. Vamos apresentar o recurso pedindo a nulidade desse julgamento devido o cerceamento de defesa ocorrido”, explica o procurador geral do município, lembrando que contraminuta são as razões escritas e fundamentadas que a parte agravada contrapõe às contidas pela parte contrária.

Quanto ao prazo para esse recurso, o procurador explicou que o município tem 10 dias para apresentar o recurso, mas que a PGM vai adiantar o processo, enviando o recurso imediatamente para que essa decisão seja anulada o mais rápido possível.

 ADIN - Alexandre Carreira Martins Gonçalves ressaltou que no caso de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) quem tem competência para julgar é o Tribunal de Justiça do Estado, ou seja, não existe primeira instância. “A Prefeitura foi intimada no segundo semestre do ano passado, apresentou a contestação, mas não foi intimada para apresentar a contraminuta”.

O procurador ressaltou também que o SINDSPAM (Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos Municipais de São Carlos) foi comunicado dessa ação em dezembro de 2020. “Enviamos um ofício para o Sindicato, por meio do gabinete do prefeito, colocando, inclusive, a possibilidade do SINDSPAM integrar o polo passivo da ação como terceiro interessado. O Departamento Jurídico do Sindicato não se manifestou”.

Quanto a aprovação de uma nova lei, o procurador geral do município esclarece que não se pode criar outra lei com o mesmo objeto. “A Lei não foi julgada inconstitucional. O agravo de instrumento suspendeu os pagamentos dos benefícios, mas não julgou a lei”, finaliza Alexandre Carreira Martins Gonçalves.

Nota de esclarecimento do SINDSPAM sobre declarações da Procuradoria Geral do Município

O Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos Municipais de São Carlos (SINDSPAM) vêm a público e em especial aos servidores da Prefeitura Municipal, SAAE, Fundações Pró-Memória e Educacional e PROHAB, contestar algumas declarações feitas pela Procuradoria Geral do Município (PGM), que foram divulgadas pela imprensa no início da noite desta quinta-feira (18). O SINDSPAM esclarece que esta Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi distribuída pelo Ministério Público no dia 04 de outubro de 2020.

A Prefeitura Municipal protocolou sua defesa no dia 25 de novembro de 2020. O SINDSPAM só foi comunicado pela Prefeitura Municipal de São Carlos sobre esta ADIN em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no dia 14 de dezembro de 2020, ou seja, 19 dias após a Prefeitura protocolar sua defesa. Não é verdade quando a Procuradoria diz que “o Departamento Jurídico do Sindicato não se manifestou”. É de conhecimento de todos os profissionais que trabalham neste meio jurídico que o Poder Judiciário entrou em recesso no dia 20 de dezembro de 2020, isto é seis dias após recebermos o ofício, portanto sem tempo hábil para qualquer tipo de movimentação jurídica. Os prazos para qualquer movimentação na Justiça só voltaram no dia 20 de janeiro de 2021. Cabe ressaltar que neste intervalo os advogados do SINDSPAM observaram nos autos que neste processo tinha uma decisão monocrática de um Desembargador Relator que foi sorteado para relatar o processo, negando à liminar. Ato contínuo o Ministério Público através do Procurador da Justiça, ingressou com um recurso chamado de Agravo Interno que foi julgado no dia 10 de fevereiro de 2021, pelo colegiado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sem dar o direito do contraditório e da defesa a Prefeitura Municipal e para a Câmara Municipal que são as partes deste processo. A Câmara Municipal só foi intimada no último dia 12 de fevereiro. Observem que mesmo sem fazer parte do processo, dentro de todas as dificuldades o SINDSPAM está tentando acompanhar toda essa movimentação da Justiça. O SINDSPAM ressalta que seu Departamento Jurídico vem trabalhando incansavelmente para entrar na ação e também estuda ações coletivas na Justiça.

Além das ações jurídicas, o SINDSPAM vem procurando manter o servidor público municipal informado, para tanto publicamos reportagens em nosso site e nos órgãos de imprensa da cidade e realizamos na última terça-feira (16) uma LIVE pelo Facebook, esclarecendo os fatos e tirando as dúvidas da categoria.

Lamentavelmente nos causa tristeza à intenção da Procuradoria Geral do Município, tentar com esta reportagem, julgar o SINDSPAM e seu Departamento Jurídico que representa e luta pela categoria e que vem obtendo seguidas vitórias na Justiça em favor dos trabalhadores.

 

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