sexta, 29 de março de 2024
Fiscalização

Procon São Carlos reforça orientação sobre proibição da venda de cigarros eletrônicos

Estabelecimentos devem cessar imediatamente a comercialização, a importação e a propaganda dos produtos

01 Ago 2022 - 16h19Por Redação
Procon São Carlos reforça orientação sobre proibição da venda de cigarros eletrônicos - Crédito: Divulgação Crédito: Divulgação

O Procon São Carlos alerta os comerciantes sobre a Resolução nº 46 da Anvisa que proíbe a comercialização, importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos.

O órgão de defesa do consumidor de São Carlos, por meio da publicação da Nota Técnica Nº 02/2022, comunica os estabelecimentos comerciais de São Carlos para que cessem imediatamente a comercialização, a importação e a propaganda dos produtos conhecidos como dispositivos eletrônicos para fumar, como por exemplo cigarros eletrônicos, vaper, pod, e-cigaretes, e-ciggy, ecigar, entre outros, especialmente os que aleguem substituição de cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo e similares no hábito de fumar ou objetivem alternativa no tratamento do tabagismo.

“O descumprimento da recomendação importará na aplicação das sanções de que trata o Decreto 2.181/97, o que será objeto de fiscalização”, explica o diretor do Procon São Carlos, André Di Salvo.

A Nota Técnica esclarece que em virtude da venda indiscriminada na cidade de dispositivos eletrônicos para fumar (DEF), caracterizados como produtos recarregáveis com refis líquidos (que contém em sua maioria propileno glicol, glicerina, nicotina e flavorizantes), ainda comercializados como produtos de tabaco aquecido mediante dispositivo eletrônico e que contêm sais de nicotina e outras substâncias diluídas em líquido e se assemelham à pen drives; a Anvisa aprovou em 06/07, por unanimidade, o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre os Dispositivos Eletrônicos para Fumar mantendo a proibição desses dispositivos, o que inclui todos os tipos cigarros eletrônicos, e a adoção de medidas adicionais para coibir o comércio irregular destes produtos, tais como o aumento das ações de fiscalização e a realização de campanhas educativas.

André Di Salvo, ressalta, ainda que o princípio da precaução, art. 10 do Código de Defesa do Consumidor, veda o fornecimento de produtos ou serviços pelo fornecedor os quais sabe ou deveria saber serem nocivos ou perigosos à saúde do consumidor e da comunidade.

A partir desta recomendação, o Procon São Carlos considera seus destinatários como pessoalmente cientes da situação exposta e, nesses termos, passíveis de responsabilização por quaisquer eventos futuros que lhe forem imputáveis.

Além disso, a recomendação não esgota a atuação dos órgãos fiscalizadores sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas com relação aos fatos expostos.

Outras informações podem ser obtidas no Procon São Carlos via o site http://procon.saocarlos.sp.gov.br/ ou pelo WhatsApp (16) 3419-4510. O agendamento para o atendimento presencial deve ser realizado através do link: http://agendamento.saocarlos.sp.gov.br/agendamentoProcon.php.

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