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Procon orienta sobre compras para o Dia dos Pais

05 Ago 2009 - 18h42Por Redação São Carlos Agora

O Procon de São Carlos, órgão ligado à Secretaria de Governo da Prefeitura, passa as orientações necessárias para que as compras para o Dia dos Pais sejam bem sucedidas.

Para a diretora de Defesa do Consumidor, Juliana Rossi, antes de adquirir um produto ou contratar um serviço, é interessante refletir se os benefícios oferecidos atendem às necessidades de quem compra e de quem será presenteado no que diz respeito a preço, quantidade, qualidade, entre outros. “O Procon recomenda que todo o material publicitário e o regulamento devem ser lidos e guardados”, alerta Juliana.

“O consumidor deve pesquisar preços, escolher o presente com antecedência e levar em conta o orçamento disponível”, comenta.

Dicas do Procon - Em se tratando de vestuário e calçados, o consumidor deve verificar a possibilidade de troca da mercadoria se houver incertezas quanto à cor, tamanho ou modelo, pois o lojista não é obrigado a trocar a mercadoria se não houver defeito de fabricação. No entanto, se ele garantir a troca, esta condição deve constar da nota fiscal.

Na hora da compra, o consumidor deve estar atento aos produtos em exposição. Todos os itens devem apresentar seus preços de forma clara e ostensiva. Se existe a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter os dois preços: o total à vista e as parcelas. O lojista deve informar também quais são os juros praticados, número e periodicidade das prestações, no caso de pagamento a prazo.

“Além disso, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas aparentes e de fácil constatação para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. Caso o problema não seja de fácil constatação, os prazos passam a ser contados a partir do seu conhecimento”, disse.

Segundo o CDC, a garantia contratual é complementar à legal, devendo ser conferida mediante termo escrito.

Compras feitas fora do estabelecimento comercial – telefone, internet, caixa postal – podem ser canceladas dentro do prazo de sete dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, e o consumidor tem direito a devolução dos valores já pagos. O pedido de cancelamento da compra deve ser feito por escrito. 

Publicidade - Toda informação ou publicidade veiculada nos meios de comunicação deve ser cumprida pelo fornecedor, pois ela é considerada parte integrante do contrato. Caso o fornecedor se recuse a cumprir com a oferta apresentada na publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua escolha: exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; aceitar outro produto equivalente; rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia equivalente eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

É proibido cobrar acréscimo ou estipular valor mínimo nas compras feitas com cartão de crédito e o mais importante, o consumidor não deve esquecer de pedir a nota fiscal, cupom de venda ou tíquete de caixa, pois os documentos, além de evitarem a sonegação fiscal, são imprescindíveis para o registro de reclamação no Procon.

Serviço - Dúvidas ou reclamações sobre consumo podem ser sanadas no Procon São Carlos, que fica na Avenida São Carlos,1800, Centro. Atende de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.

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