O Procon de São Carlos, órgão ligado à Secretaria de Governo da Prefeitura de São Carlos, traz algumas orientações sobre as compras para o Dia dos Namorados, a ser comemorado no próximo dia 12.
A diretora de Defesa do Consumidor, Juliana Rossi, ressalta que em qualquer compra é necessária a pesquisa de preços, evitando a compra por impulso.
Juliana dá alguns exemplos. Para flores, é recomendável a pesquisa de preço, tipo da flor e do arranjo antes de escolher, pois dependendo do material utilizado o preço poderá ter alterações consideráveis.
Para a entrega em outros estados, peça informação de pessoas de sua confiança e não deixe de verificar o valor do frete. Tudo deve ser feito por escrito: tipo de flores ou arranjo, horário, local e mensagem. Solicite confirmação da entrega e exija nota fiscal ou recibo. Não se esqueça de confirmar se a pessoa recebeu tudo, reclame caso haja divergência entre a encomenda e a entrega.
Para comprar cestas de café da manhã, a diretora de Defesa do Consumidor pede para que sejam procuradas empresas com referências de pessoas que já utilizam os serviços para pessoas conhecidas. Informe-se sobre o seu conteúdo número de itens, marca, quantidade, qualidade, tipo de produtos e se são incluídos outros artigos. Os itens não alimentícios devem ser embalados separados dos alimentos. Para pessoas com restrições alimentares (hipertensos, diabéticos) é necessário ter cuidados especiais com a escolha. Faça constar no pedido preço, horário e local da entrega.
Se os casais preferirem comemorar a data em restaurantes e casas noturnas é importante observar as cobranças pelos serviços e couvert artístico. Em hotéis e motéis é fundamental notar os preços dos itens contidos no frigobar e quantas horas compreendem a diária/pernoite.
Vestuário - "Ao escolher comprar peças de vestuário ou calçados o importante é verificar a possibilidade de troca de tamanho, cor e modelo, pois caso o produto não tenha defeito a loja não é obrigada a trocar. Se houver comprometimento de troca, este deverá ser por escrito", explicou Juliana. Sobre as compras de cosméticos e perfumes há a necessidade de verificar rotulagem, data de validade, composição (caso a pessoa presenteada apresente quadro alérgico), cuidados no manuseio e armazenamento e nome, endereço e CNPJ do fabricante/importador. Para cosméticos é preciso verificar se há o número de registro do Ministério da Saúde. Produtos importados devem trazer estas informações traduzidas para o português.
Se a escolha for por eletroeletrônicos solicite sempre que possível, o teste no aparelho escolhido e a demonstração de funcionamento. Este teste é muito importante, pois se ao chegar em casa o aparelho não funcionar, o fornecedor terá 30 dias para reparar o produto e devolvê-lo ao consumidor.
Um dos presentes preferidos pelos casais nos últimos anos são os telefones celulares. O Procon alerta que é preciso ficar atento às cláusulas restritivas dos contratos das operadoras, como a quantidade de minutos disponíveis para as ligações, abrangência geográfica do plano, entre outros itens.
"O comércio sempre prepara promoções em datas comemorativas como esta. Antes de adquirir um produto ou um serviço em promoção, é interessante refletir se as vantagens oferecidas atendem as necessidades de quem compra e de quem será presenteado no que diz respeito a preço, quantidade, qualidade, entre outros. O Procon recomenda que todo o material publicitário e o regulamento das promoções devem ser lidos e guardados", acentua.
Os produtos importados também estão sujeitos às normas do Código Defesa do Consumidor. Desta maneira, devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa, indicando composição, data de fabricação e prazo de validade, bem como identificação completa do importador.
Vitrines - Produtos expostos em vitrines devem ter o preço à vista afixado, bem como as condições de pagamento. Para pagamentos efetuados com cartão de crédito à vista, o preço não deve sofrer alteração. Lojistas que aceitam cheques não podem impor limite de prazo de abertura da conta corrente para aceitá-los.
Compras feitas fora do estabelecimento comercial (telefone, internet, caixa postal), podem ser canceladas dentro do prazo de sete dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto e o consumidor tem direito a devolução dos valores já pagos. O pedido de cancelamento da compra deve ser feito por escrito. Para efetuar reclamação de vício o prazo é de 30 dias para produtos duráveis e 90 dias, para não duráveis.
Para outras informações, dúvidas ou reclamações o Procon está à disposição da população na Avenida São Carlos, nº 1800, Centro – São Carlos, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.