quinta, 28 de março de 2024
Cidade

Procon dá orientações de compra no Dia do Consumidor

12 Mar 2009 - 17h41Por Redação São Carlos Agora

No próximo dia 15 de março, comemora-se o “Dia do Consumidor”. E para aproveitar a data o Procon de São Carlos, órgão ligado à secretaria de Governo da Prefeitura, oferece orientações para que a população faça boas compras.

A diretora do Procon, Juliana Rossi, lembra que o consumidor não pode abrir mão de pesquisar os preços das mercadorias ou serviços disponíveis no mercado. “Os produtos expostos nas vitrines devem apresentar o preço à vista e a prazo. O consumidor deve verificar as condições de pagamento nas compras parceladas, conferir as datas de vencimento e o valor das parcelas, o acréscimo em caso de atraso no pagamento, além dos juros aplicados ao preço à vista”, explica.

Juliana salienta que o consumidor também precisa ter cautela ao adquirir produtos promocionais, evitando comprá-los por simples impulsão, muitas vezes provocada pela oferta oferecida.

A promoção e a apresentação de produtos devem assegurar informações corretas, claras, precisas e escritas em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidades, composição, preço, garantia, prazo de validade e origem, dentre outros dados, bem como sobre os riscos à saúde e à segurança dos consumidores. “Ao adquirir um produto é fundamental que o cliente sempre exija nota fiscal ou comprovante de compra do produto”, observou Juliana.

Além disso, de acordo com o Código Defesa do Consumidor, a pessoa que compra uma mercadoria tem 30 dias para reclamar de problemas aparentes e de fácil constatação para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. Caso o problema não seja de fácil constatação, os prazos passam a ser contados a partir do seu conhecimento.

“Nas compras fora do estabelecimento comercial, seja por telefone, telemarketing ou internet, por exemplo, o consumidor tem garantido um prazo de sete dias para desistir do negócio”, acentua a diretora do Procon.

Ela lembra ainda que toda informação ou publicidade veiculada nos meios de comunicação deve ser cumprida pelo fornecedor, pois ela é considerada parte integrante do contrato. “Caso o fornecedor se recuse a cumprir com a oferta apresentada, o consumidor poderá alternativamente e à sua escolha: exigir o cumprimento forçado da obrigação nos termos da oferta ou publicidade; aceitar outro produto;  rescindir o contrato com direito à restituição de quantia equivalente, eventualmente antecipada, monetariamente atualizada e a perdas e danos”, completou.

Serviço – O Procon de São Carlos atende das 9h às 16h, de segunda a sexta-feira, na avenida São Carlos, 1.800, Centro.

Leia Também

Últimas Notícias