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Presidente da ACISC afirma que MP 936 é extremamente positiva

06 Abr 2020 - 16h34Por Da Assessoria de Imprensa
Presidente da ACISC afirma que MP 936 é extremamente positiva - Crédito: Divulgação Crédito: Divulgação

O presidente da ACISC (Associação Comercial e Industrial de São Carlos), José Fernando Domingues, comentou nesta segunda-feira, 06, sobre a MP 936/20, editada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 1º de abril.

A MP institui a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários e a suspensão temporária do contrato de trabalho. Como qualquer MP, ela fica em vigor por até 120 dias e pode ser modificada pelo Congresso.

Para Zelão, a medida é extremamente positiva. “Essa medida contempla agora uma massa muito maior de empresas. Estavam restritas as empresas apenas até R$ 10 milhões, em um plano inicial que o governo tinha tomado. Então, entendo que é extremamente positiva”, disse.

Ele ressalta, porém, que para ajudar o trabalhador e o empregador e a manutenção das empresas e dos empregos, os bancos poderiam deixar de ser restritivos. “As taxas de juros das instituições financeiras subiram absurdo. Estão emprestando a 3,5% ao mês. O setor bancário tem que estar junto. A ponta não está ainda recebendo recursos do sistema financeiro”, lembrou.

O presidente da ACISC também fez uma ressalva para a validade da MP. “Vai depender muito de quanto tempo o Brasil vai ficar parado. A escassez de recursos, dentro do sistema, não só do comércio como também das empresas, está muito complicada. Está gerando uma inadimplência muito grande. Ninguém está pagando ninguém e isso vira uma bola de neve porque pegou todo mundo de calça curta. Poucas pessoas têm recursos financeiros para tocar os seus negócios, por prazo superior a 60 dias de faturamento zero”, afirmou.

A Medida Provisória 936 permite às empresas reduzir jornada e salário de funcionários, sem participação de sindicatos, e estabelece que o trabalhador receba uma renda durante o período do acordo.

A suspensão poderá ser firmada por acordo individual com empregados que recebem até três salários mínimos (R$ 3.135) ou mais de dois tetos do INSS (R$ 12.202,12) e que tenham curso superior.

Fora dessas condições, será preciso firmar um acordo coletivo. Se for por acordo direto entre patrão e empregado, a redução na jornada e no salário poderá ser de 25%, 50% ou 70%, por até 90 dias, ou poderá haver suspensão total do contrato, por até 60 dias.

Pode haver reduções em percentuais diferentes se o acordo for feito entre a empresa e sindicatos de trabalhadores. No caso da redução do contrato, o governo pagará um benefício calculado com base no seguro-desemprego. Se houver suspensão do contrato, a empresa, dependendo de seu faturamento, pode ter que pagar uma parte da renda ao trabalhador.

Em contrapartida, o empregado terá estabilidade no emprego por um período igual ao da redução de jornada ou suspensão de contrato. Por exemplo, se o acordo for de dois meses, ele terá estabilidade durante os dois meses do acordo e por dois meses adicionais, no total, estabilidade de quatro meses.

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