quinta, 28 de março de 2024
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Prefeitura começa a recolher carros abandonados nas ruas de São Carlos

23 veículos estão sendo monitorados pela Secretaria de Trânsito

07 Jun 2018 - 08h00Por Secretaria de Comunicação PMSC
Prefeitura começa a recolher carros abandonados nas ruas de São Carlos -

A Prefeitura de São Carlos começou na manhã desta quarta-feira (6), o recolhimento de veículos abandonados nas ruas da cidade. A ação está prevista no Decreto nº 109, de 18 de abril de 2018, que regulamenta a Lei 18.493/2018. Atualmente, 23 veículos estão sendo monitorados pela Secretaria de Transporte e Trânsito.

“A regulamentação da lei sobre veículos abandonados atende as expectativas da população. A Secretaria era bastante cobrada, mas não tínhamos um dispositivo legal para remover os veículos. Com a lei e o decreto, estamos respaldados”, afirmou Coca Ferraz, secretário de Transporte e Trânsito.

O primeiro carro foi retirado da rua Francisco Carlos Ribeiro da Silva, no bairro Boa Vista. O veículo estava com a lataria avariada e oxidada, vidros quebrados, pneus murchos, sem lanternas e com entulho na carroceria. “Depois de recebida a denúncia, os agentes de trânsito monitoram o estado de abandono durante 30 dias. Decorrido o tempo de monitoramento, o proprietário é notificado por telegrama ou até mesmo via diário oficial, e tem 10 dias para retirar o veículo. Nesse caso, não houve retorno e estamos retirando o veículo que será encaminhado ao Pátio”, informou o agente de trânsito José Silva.

Todo o trabalho de monitoramento, notificação e retirada de veículos será realizado pela Secretaria de Transporte e Trânsito. “As reclamações sobre abandono ou estacionamento de veículo em situação abandono nas vias públicas deverão ser encaminhadas para a Ouvidoria Geral do Município. Os casos são monitorados por 30 dias. Hoje, estamos monitorando 23 veículos, um foi regularizado pelo proprietário após um primeiro contato”, afirmou Helena Maria de Souza, chefe da Seção de Fiscalização de Trânsito.

São considerados veículos em estado de abandono aqueles estacionado ininterruptamente no mesmo local por período superior a 30 dias, salvo nos casos de prévia autorização do poder público municipal.

Para efeito da Lei, também é necessário constatar pelo menos 3 condições de deterioração no veículo, entre elas: ausência total ou parcial de carroceria; carroceria tomada por oxidação; sem vidros ou com vidros danificados; ausência de pneus ou de rodas ou rodas seriamente danificadas; um ou mais pneus vazios, furados e/ou danificados em sua banda de rodagem; sem motor; sem placas de identificação; sem chassi; ausência de motor ou motor danificado e painéis plásticos quebrados e/ou forração rasgadas, associadas ou não essas situações com partes faltantes, entre outras.

Quando o proprietário do veículo não for identificado, a notificação será feita por edital, via Diário Oficial do Município. Depois de removido, o proprietário tem 60 dias para rever o veículo. Após esse prazo, o veículo será encaminhado a leilão público, pregão eletrônico ou equivalente. O valor arrecadado será recolhido em conta específica de aplicação de recursos das multas de trânsito.

Para o Valdir Pereira Couto, ajudante geral, a retirada dos veículos abandonados agrada a população. “É um incomodo para os moradores. Junta lixo e bicho. É bom tirar, libera e limpa a rua, também agrada os vizinhos”, afirmou.

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