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Prefeitura oferece até 100% de desconto de IPTU às empresas

Incentivo deve ser solicitado até 31 de julho pelo novo Portal da Prefeitura

18 Jun 2009 - 17h55Por Redação São Carlos Agora

A Prefeitura de São Carlos oferece agora até 100% de desconto sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), como incentivo fiscal às empresas instaladas na cidade que recolhem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O incentivo deve ser solicitado até o dia 31 de julho por meio do Portal da Prefeitura (www.saocarlos.sp.gov.br), acessando o link “Incentivo Fiscal ICMS/Atividade Industrial”.

O desconto no IPTU será concedido para imóveis nos quais se desenvolvam atividades de empresas privadas, inclusive as de pequeno porte, microempresas ou produtores rurais, estabelecidos no município de São Carlos e inscritos no Cadastro de Contribuintes da Secretaria das Finanças do Estado de São Paulo, e as declarantes do Valor Adicionado. Locatários também podem solicitar o desconto, desde que a obrigação esteja expressamente prevista no contrato de locação da empresa.

Os contribuintes que se enquadram nesta lei deverão, obrigatoriamente, apresentar valor adicionado médio com crescimento superior ao valor adicionado médio do Estado, com base nas informações referentes ao exercício anterior ao requerimento do desconto.

A Prefeitura alterou, por meio da Lei Municipal nº 14.828/08, o artigo 37 da Lei nº 13.692/05, elevando de 50% para até 100% o incentivo fiscal do IPTU. Em 2008, a administração concedeu 451 autorizações de incentivo fiscal com valor total de R$ 508 mil, sendo R$ 367 mil para atividades industriais e R$ 140 mil para os contribuintes do ICMS.

O secretário municipal da Fazenda, Paulo Almeida, destaca que a ampliação do desconto vai melhorar as condições de pagamento do IPTU para as empresas e incentivar a emissão de notas fiscais com regularidade. Almeida lembra que o ICMS é o principal imposto estadual e a principal receita do município. Com o incentivo, as empresas terão maior interesse em manter em dia o recolhimento do imposto estadual.

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