quinta, 28 de março de 2024
Cidade

Prefeitura disciplina uso da Nota Fiscal Eletrônica Paulista para prestadores de serviços sujeitos ao ISSQN

Solicitação de autorização para a emissão de nota conjugada deve ser feita no site da Prefeitura Municipal

10 Set 2009 - 18h13Por Redação São Carlos Agora

Um decreto do prefeito Oswaldo Barba, de número 393/2009, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) nesta quarta-feira (9), disciplina o uso da Nota Fiscal Eletrônica Paulista (NF-e) para registro de prestações de serviços sujeitas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Desta forma o contribuinte credenciado a emitir NF-e da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo que exerça atividade sujeita à incidência do ISSQN, objetivando o seu recolhimento, poderá optar pela emissão da NF-e em conjunto com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A nota conjugada com vendas deve ser solicitada eletronicamente no site da Prefeitura (www.saocarlos.sp.gov.br), por meio do Sistema de Escrituração Eletrônica do ISSQN, preenchendo os campos específicos (tipo: “NF-e”, espécie: “conjugada”).

Caberá ao emitente disponibilizar arquivo digital da nota fiscal ou o respectivo Documento Auxiliar da nota Fiscal Eletrônica (DANFE), sempre que solicitado, à Secretaria Municipal de Fazenda, e utilizar os campos da NF-e relativos ao ISSQN para o preenchimento das operações de prestação de serviços.

Conforme determina a legislação municipal, tanto o emitente como o tomador dos serviços deverá cumprir com as obrigações acessórias de escrituração das operações referentes à prestação de serviços no Sistema de escrituração Eletrônica do ISSQN.

De acordo com o secretário municipal de fazenda, Paulo Almeida, com essa ação a Prefeitura de São Carlos está se adequando à Lei Estadual nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.

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