sexta, 29 de março de 2024
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Prefeitura concede descontos para contribuintes devedores

23 Nov 2010 - 18h31

O prefeito Oswaldo Barba sancionou na semana passada a Lei Municipal 15.506 que altera a Lei 14.364, de 18 de dezembro de 2007, o Refis (Recuperação Fiscal), autorizando o município conceder, somente para pagamento à vista, até o dia 22 de dezembro, descontos de 90% na multa e 80% nos juros para pessoas físicas e jurídicas, inclusive MEI – Micro Empreendedor Individual, com débitos tributáveis (IPTU, ISSQN, Contas de Água do SAAE e mutuários da Prohab) inscritos em divida ativa, ajuizados ou não.

Para ser beneficiado com os descontos na multa e nos juros os contribuintes devem procurar uma das unidades do SIM – Serviços Integrados do Município, no centro rua Major José Inácio, nº 2.114, esquina com a rua D. Alexandrina; na Vila Prado na rua Bernardino de Campos, nº 636, entre as travessas 3 e 4, e na Cidade Aracy na rua Rua João Paulo, nº 180, ou no Sim Móvel.

“Essa é uma grande oportunidade que a Prefeitura oferece para os contribuintes quitarem seus débitos inscritos em divida ativa. Estando adimplente o contribuinte de São Carlos recebe, por exemplo, desconto de 10% no IPTU de 2011, além de poder participar da campanha de prêmios que todo ano a Prefeitura realiza em parceria coma Acisc”, completou Almeida.

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