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IPTU

Prazo para indústria requerer incentivos fiscais vence dia 31 em São Carlos

05 Jul 2019 - 12h55Por Redação
Prazo para indústria requerer incentivos fiscais vence dia 31 em São Carlos - Crédito: Divulgação Crédito: Divulgação

O prazo para requerer a concessão dos incentivos fiscais que equiparam o IPTU das indústrias do município ao valor cobrado daquelas instaladas no Distrito Industrial Miguel Abdelnur vence no dia 31 de julho. O requerimento deve ser feito junto à Prefeitura Municipal de São Carlos pela internet ou protocolado no SIM – Serviços Integrados do Município.

A concessão dos incentivos fiscais está prevista nos Artigos 37 e 43 da Lei Municipal nº 13.692 – alterado por Lei Municipal Nº 14.828/08, que elevou de 50% para 100% a PGV (Planta Genérica de Valores), base para cobrança do IPTU.

"Esse foi um benefício conquistado para todas as indústrias com a atuação do Ciesp São Carlos, na gestão do nosso ex-diretor Sérgio Pepino", explicou Marcos Henrique dos Santos, vice-diretor da Regional.

O incentivo fiscal estende às indústrias da cidade, independentemente de onde estejam instaladas, o valor de IPTU cobrado por metro quadrado das indústrias instaladas no "Miguel Abdelnur". Para tanto, a indústria deve estar registrada no município há pelo menos um ano.

DESCONTO

Além da equiparação de valores, a lei prevê um desconto de até 100% sobre o IPTU, como incentivo fiscal às empresas instaladas na cidade que recolhem o ICMS. O incentivo deve ser solicitado até o dia 31 de julho por meio do Portal da Prefeitura (www.saocarlos.sp.gov.br), acessando o link “Incentivo Fiscal ICMS/Atividade Industrial”.

O desconto no IPTU será concedido para imóveis nos quais se desenvolvam atividades de empresas privadas, inclusive as de pequeno porte, microempresas ou produtores rurais, estabelecidos no município de São Carlos e inscritos no Cadastro de Contribuintes da Secretaria das Finanças do Estado de São Paulo e as declarantes do Valor Adicionado. Locatários também podem solicitar o desconto, desde que a obrigação esteja expressamente prevista no contrato de locação da empresa.

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