quinta, 25 de abril de 2024
Cidade

Prazo para declarar Simples Nacional foi prorrogado

28 Jan 2011 - 14h28

O Microempreendedor Individual (MEI) tem agora até o dia 28 de fevereiro para fazer a entrega da DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional do Empreendedor Individual), que anteriormente estava marcado para 31 de janeiro, informa o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

A DASN-SIMEI é indispensável para que o MEI possa emitir o carnê de pagamentos relativo ao ano de 2011. A medida já está em vigor e o contribuinte que não apresentar a declaração está sujeito a multa de no mínimo R$ 50,00. A mudança da data foi instituída pelo Comitê Gestor do Simples Nacional através da Resolução CGSN nº 81.

O MEI é um programa do Governo Federal que tem como objetivo melhorar o ambiente de negócios do país; promover inclusão social e previdenciária; resgatar a cidadania; fomentar possibilidade de crescimento, além de possibilitar o acesso a linhas de créditos especiais.

Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 36.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
Com a contribuição fixa mensal de R$ 57,10 (comércio ou indústria) ou R$ 62,10 (prestação de serviços), o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

Dados sobre a DASN-SIMEI:

1 – O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 81, que alterou o prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), de 31 de janeiro para 28 de fevereiro de cada ano.
2 – A mesma resolução divulgou o valor mensal devido pelo Microempreendedor Individual (MEI) a título de contribuição pessoal para a Previdência Social em 2011: R$ 59,40.
3 –Com isso, o carnê mensal é composto das seguintes parcelas em 2011:
a)    R$ 59,40 a título de Contribuição Pessoal do MEI para a Previdência Social;
b)    R$ 1,00 a título de ICMS, caso esteja sujeito a esse imposto;
c)    R$ 5,00 a título de ISS, caso esteja sujeito a esse imposto.
4) O artigo 3º da resolução autoriza o Serpro a remeter ao Ministério do Trabalho e Emprego a informação constante da DASN-SIMEI relativa à contratação ou não do empregado por parte do Microempreendedor Individual. As questões relativas à Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) são de competência do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Leia Também

Últimas Notícias