Uma notícia desagradável aos moradores e produtores rurais do Aporá de São Fernando. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) derrubou a liminar que impedia a cobrança do pedágio localizado na rodovia Thales Lorena Peixoto Júnior, a SP-318. A cobrança começou em fevereiro deste ano e os valores variam – motos pagam R$ 2,90 e carros de passeio R$ 5,90, por exemplo.
Quando houve a construção da praça, moradores e produtores rurais promoveram protestos, na pista, Prefeitura e Câmara de Vereadores. A medida paliativa foi uma liminar concedida pela juíza Gabriela Müller Carioba Attanásio, da Vara da Fazenda Pública de São Carlos, que impedia a cobrança dos moradores do local.
À época, a juíza embasou a decisão no fato de não existir rotas alternativas. O morador precisa passar pelo trecho de pedágio, localizado no km 254,6.
A Via Paulista recorreu da decisão. A concessionária argumentou que o contrato não prevê isenção aos munícipes, uma vez que a concessão “estabelece o emprego contínuo de investimentos e custos pela concessionária com a finalidade de promover a manutenção da malha viária e assegurar a segurança dos usuários”.
Na exposição de argumentos, a Via Paulista destaca que o município não “detém informação cadastral ou mesmo a quantidade aproximada do número de potenciais usuários do serviço público, circunstância passível de produzir o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato na hipótese de concessão de isenção”.
Chácaras
A Prefeitura transmitiu informações sobre as propriedades existentes na região. De acordo com a decisão judicial, no trecho existem 111 chácaras de lazer e 26 delas com área construída. “Assim, a realização de prova oral e pericial objetivariam justamente delimitar a quantidade de moradores efetivos na região abarcada pela praça de pedágio”, expôs a defesa da concessionária. Na visão dela, a decisão da Vara da Fazenda Pública não proferiu despacho sobre a produção de provas com o objetivo de identificar quantos moradores seriam atingidos.
A decisão
Na decisão, o desembargador Ferraz Arruda reforça que o contrato de concessão, firmado em 22 de novembro de 2017, “não possui previsão de isenção tarifária em prol dos moradores dos bairros afastados da região central do município, violando claramente o princípio da isonomia em detrimento dos moradores do bairro Aporá de São Fernando, que deverão pagar o pedágio”.
O desembargador rechaçou a tese de falta de publicidade acerca da construção do pedágio. Cita que o assunto foi debatido em jornais de grande circulação e em audiências públicas. Uma delas aconteceu em Araraquara.
Ferraz Arruda acentua, em sua decisão: “É o preço que se deve pagar pela transposição da praça de pedágio, independente do quanto em quilometragem o usuário irá percorrer e, mais ainda, do local em que referida praça estiver situada”.
Na decisão, o desembargador repeliu outra tese: a violação ao direito constitucional de ir e vir. “Não se argumente possível violação ao direito constitucional de ir e vir pela simples e notória razão de que é livre o acesso ao município de São Carlos, certo que o preço recai sobre o veículo para se utilizar da estrada e não sobre a mobilidade das pessoas. Caso fosse aceito este raciocínio, as pessoas desprovidas de veículo próprio jamais poderiam alcançar o município em questão, o que não é o caso evidentemente dos autos”.
Comunicado
O São Carlos Agora teve acesso a mensagens enviadas pela Via Paulista e que foram enviadas aos moradores alertando sobre a retomada das cobranças, que voltam a ocorrer em 18 de setembro.
Nota da Via Paulista