sexta, 19 de abril de 2024
Conformidade Tributária

Palestra “Programa Nos Conformes” esclarece dúvidas sobre a Lei Complementar 1.320/2018

03 Out 2018 - 10h16Por Redação
Palestra “Programa Nos Conformes” esclarece dúvidas sobre a Lei Complementar 1.320/2018 - Crédito: Divulgação Crédito: Divulgação

Contabilistas e empresários de São Carlos participaram na noite desta terça-feira (2), no auditório da Acisc - Associação Comercial e Industrial de São Carlos, da palestra “Programa Nos Conformes”, sobre o Programa de Conformidade Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - Lei Complementar 1.320/2018.

Ministrada por Thiago Martins, agente fiscal de rendas da Secretaria da Fazenda de Araraquara, a palestra foi realizado em parceria com o Sindicato do Comércio Varejista de São Carlos e Região, o Sescon-SP Regional em São Carlos, por meio da Unisescon, com o objetivo de esclarecer as dúvidas dos contabilistas sobre o tema. O evento teve como ingresso solidário um produto de limpeza (desinfetante, água sanitária, detergente ou sabão em pó), que será doado ao Cantinho Fraterno.  

PROGRAMA “NOS CONFORMES”

Desde o dia 7 de abril de 2018, o programa de estímulo à conformidade tributária “Nos Conformes”, do Governo do Estado de São Paulo, previsto na Lei Complementar n.º 1.320/18, está à disposição dos contribuintes paulistas.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e o Sincomercio São Carlos apóiam a iniciativa e ressaltam que a ação de conformidade fiscal beneficia os contribuintes, promove uma mudança cultural tributária, altera procedimentos administrativos fazendários – em alinhamento com as boas práticas internacionais – e cria uma relação de confiança entre Fisco e contribuintes.

De acordo com a Federação, a LC 1.320/18 adota uma nova lógica tributária que leva ao aumento da arrecadação sem elevação da carga tributária, tornando mais eficiente os mecanismos de fiscalização dos devedores. Além disso, melhora a eficiência administrativa e moderniza a estrutura do órgão estadual, por meio do uso intensivo da tecnologia da informação, com a disponibilização de processos e serviços que aumentam a qualidade do atendimento e a agilidade dos trabalhos de fiscalização e arrecadação.

O programa estimula a concorrência leal, com a introdução de práticas de fiscalização mais orientadoras, em vez de repressoras, dando ferramentas ao contribuinte para que este regularize espontaneamente suas obrigações tributárias. É baseado na confiança recíproca entre o contribuinte e a administração tributária, além de tentar simplificar o sistema tributário estadual, boa-fé e previsibilidade de condutas, segurança jurídica pela objetividade e coerência na aplicação da legislação tributária, entre outros. Para fiscalizar a cobrança dos impostos, entre outras medidas, a Sefaz cruzará os dados dos contribuintes cadastrados de maneira digital e os notificará ao identificar possíveis irregularidades.

No programa, os contribuintes serão avaliados em três critérios: adimplência ou inadimplência com o Fisco paulista; inconsistências entre as emissões de notas fiscais e as declarações prestadas; e regularidade tributária de seus fornecedores. Nessa base, os contribuintes são classificados em seis faixas de riscos a exposição de passivos tributários (A+, A, B, C, D e E), sendo "A+" a de menor exposição, e "E", a de maior risco. Os contribuintes com menor risco de descumprimento (A+, A, B e C) representam 80% do total e terão tratamento diferenciado do Fisco, como procedimentos simplificados para usar alguns serviços.

A adoção da nova dinâmica do Fisco será implantada de maneira gradual para que haja a assimilação do contribuinte sobre os novos canais de relacionamento do governo estadual. Conforme a nota do contribuinte, este poderá ser reconhecido e ter a relação facilitada junto ao Fisco.

De acordo com o presidente do Conselho de Assuntos Tributários da FecomercioSP (CAT) e do Codecon-SP, Márcio Olívio Costa, a ideia do programa não é tirar direitos, mas incentivar a educação tributária e a autorregularização. Para Costa, “a medida melhorará a relação entre Fisco e contribuinte, tornando-a mais transparente. O ‘Nos Conformes’ presta um melhor atendimento, visando à autorregularização por parte do contribuinte, antes de uma fiscalização e lançamento de tributo e multas, isso ajuda (e muito) na redução da litigiosidade e auxilia o controle e aprimoramento da administração tributária. Muitos desses princípios já integravam a legislação paulista pelo Código de Defesa do Contribuinte e o Codecon. O que está havendo agora é a implementação prática de tudo isso que já havia na LC 939/03”, afirma.

Papel do Codecon no Programa “Nos Conformes”

O Artigo 3º da LC 1.320/18 insere o Codecon como órgão consultivo com prerrogativa de receber informações semestrais sobre o andamento do “Nos Conformes”, para sugerir os aprimoramentos necessários ao programa e apoiar a Sefaz na divulgação dos resultados perante a sociedade.

Conheça a Lei na íntegra:

https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/2018/lei.complementar-1320-06.04.2018.html

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