sábado, 20 de abril de 2024
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MPF move ação para que os Correios entreguem correspondências em todas as residências da região de São Carlos

07 Jan 2011 - 16h08

O Ministério Público Federal em São Carlos ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) seja obrigada a realizar a entrega individualizada e em domicílio, independente do atendimento aos requisitos contidos no art. 4º da Portaria nº 311/98, do Ministério das Comunicações, ou qualquer outra norma administrativa que restrinja a área de cobertura.

A entrega de correspondências nos locais hoje excluídos pela companhia deve, entretanto, observar frequência mínima de distribuição postal prevista para aquela área. Se deferida, a decisão valerá para a área da Subseção Judiciária de São Carlos*.

É pedido também que a União se abstenha de praticar atos que impeçam ou dificultem a prestação, pela ECT, do serviço postal com entrega individualizada em domicílio e que fiscalize a prestação do serviço postal, de modo que o mesmo seja prestado com adequação e eficiência e seja universalizado para todos os cidadãos residentes na Subseção Judiciária de São Carlos. O MPF requer também que sejam apresentados relatórios trimestrais de fiscalização.

Caso a Justiça Federal acate o pedido do MPF e a ECT ou a União desobedeçam a liminar, é pedida ainda fixação de multa no valor de R$ 10 mil por dia de atraso ou omissão.

Após apuração em um inquérito civil, o MPF constatou que os Correios em vários Municípios da região coberta pela Subseção Judiciária de São Carlos não realizam a entrega domiciliar de correspondências em áreas rurais e, mesmo, em certas localidades do perímetro urbano, em razão da Portaria nº 311/98.

Moradores da área rural de São Carlos confirmaram que não recebem correspondência em suas casas. Informaram também que foram instruídos a retirarem suas cartas em endereços de conhecidos ou mesmo na própria agência central dos Correios em São Carlos.

Nos distritos de Água Vermelha e Santa Eudóxia, na cidade de São Carlos, o MPF apurou que os Correios deixam as correspondências em um departamento da prefeitura da cidade e um funcionário municipal é o responsável pela entrega. Moradores relataram que quando o servidor está de férias todas as correspondências atrasam, causando transtornos para todos que dependem do serviço.

Questionada pelo MPF, a Diretoria Regional da ECT em Bauru/SP confirmou que o serviço de distribuição domiciliar de correspondências é regulamentado pela portaria nº 311/98, e que as correspondências destinadas às localidades que não contam com serviço de distribuição domiciliar dos Correios, são encaminhadas para a Agência de Correios mais próxima, onde ficam aguardando retirada pelos interessados.

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