terça, 23 de abril de 2024
Cidade

Ministério Público entra com ação contra a Prefeitura de São Carlos por "abandono" do Abrigo Infântil

Albergue Infantil está em péssimas condições e com superlotação

02 Out 2012 - 09h55
Albergue Infantil. (Foto: Divulgação do Ministério Público) - Albergue Infantil. (Foto: Divulgação do Ministério Público) -

A Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de São Carlos emitiu uma nota na tarde de hoje (01), informando que ingressou com uma Ação Civil Pública contra a Prefeitura Municipal de São Carlos em razão das más condições em que se encontra o Albergue Infantil.

Após diversas visitas feitas pelo Promotor de Justiça da Infância e Juventude, Dr. Mário José Corrêa de Paula, ao Albergue Infantil Cláudia Picchi Porto, localizado na Rua Capitão Luís Brandão, nº 454, Vila Nery, foi constatado que o mesmo está superlotado e em péssimas condições de atender as crianças.

"Ocorre que foi constatado que o único abrigo infantil em funcionamentos, o Albergue Infantil, apresenta inúmeras irregularidades, entre elas quartos utilizados muito acima da capacidade, falta de isolamento acústico, ventilação inadequada, ausência de separação de idade nos quartos, ausência de espaços individuais, precariedade total nas salas de atendimentos e atividades, berçário superlotado, paredes danificadas, móveis em estado precário, etc".

(Foto: Divulgação do Ministério Público)Em nota o promotor divulgou que após ser constatado as péssimas condições do abrigo infantil, o Poder Judiciário pediu informações à Prefeitura e mesmo após reinteração do pedido a Prefeitura não prestou qualquer informação, preferindo se manter calada até o ingresso da ação civil pública.

Dr. Mário informa ainda que a Promotoria de Justiça realizou diversas reuniões com a Secretaria Municipal da Promoção Social, sendo proposta a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), fixando um prazo razoável para a Prefeitura adequar o abrigo, porém não houve resposta.

O promotor afirmou ainda (em nota) que "não era possível que aquelas crianças e adolescentes, vítimas de maus tratos, abandono e abuso, que forçaram a retirada de suas famílias, fossem novamente vitimizadas, exatamente pelo órgão público que deveriam abriga-las e protege-las. Ao não lhes das condições mínimas de dignidade, tornam estes menores vítimas pela segunda vez".

Ele finaliza dizendo que dar o mínimo de dignidades as crianças vítimas de abandono, abuso e maus tratos, não é questão apenas de normais e leis, mas também de humanidade. Dr. Mário afirma ainda que essa ação não tem nada a ver com o calendário eleitoral e que "qualquer alegação de uso eleitoral da ação civil publica é leviano, e facilmente rebatível ao verificar as reais condições das crianças no albergue infantil".

Prefeitura

Em nota a Prefeitura lamentou o fato da distribuição da Nota a Imprensa. "A Prefeitura de São Carlos lamenta a distribuição de uma nota à imprensa nesta segunda-feira (1º) por parte da Promotoria da Infância e Juventude de São Carlos referindo-se a abertura de uma ação civil pública contra o Albergue Infantil. A ação foi aberta no dia 14 de setembro.

O Albergue Infantil existe há mais de 16 anos, período que atendeu às necessidades do município. No entanto, apesar de sua boa localização e bons serviços prestados - vale ressaltar que durante todos esses anos não houve nenhum registro de maus tratos ou incidentes - a Prefeitura já tinha conhecimento da necessidade de encontrar uma nova sede para o Albergue, tanto que há vários meses trabalha neste sentido, enviando técnicos para conhecer a experiência de outras cidades com Redes de Acolhimento mais modernas.

No dia 18 de julho de 2012 o juiz da Infância e Juventude, Dr. Cláudio do Prado Amaral, e a Prefeitura acordaram que o município faria uma nova sede para o Albergue, dentro das normas do CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), a partir de 2013. Um local provisório já foi alugado, está em reforma e em 30 dias receberá as crianças.

Causou estranheza à Prefeitura a divulgação da ação civil pública pela Promotoria por dois motivos:

1º) A Promotoria havia solicitado ao juiz da Infância e Juventude uma liminar para antecipar os efeitos solicitados no processo, o que foi negado pelo juiz, que entendeu não existir a urgência dada pela Promotoria.

2º) O promotor de Justiça da Infância e Juventude, Mário José Correa, esteve no dia 24 de setembro último no local já alugado pela Prefeitura para a transferência do Albergue. Durante a visita o promotor aprovou o local e autorizou verbalmente a instalação do Albergue. Na visita estavam a secretária de Cidadania e Assistência Social da Prefeitura, Regina Granja, e o procurador Geral do Município, Marcelo Grillo, além de outros funcionários da Secretaria".

Leia Também

Últimas Notícias