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terça, 24 de junho de 2025
Dia das Mães

Mais de 700 crianças foram registradas apenas com o nome da mãe em São Carlos

11 Mai 2025 - 08h29Por Da redação
Mais de 700 recém-nascidos foram registrados apenas com o nome da mãe - Crédito: Hendrik Schmidt/reprodução/Agência BrasilMais de 700 recém-nascidos foram registrados apenas com o nome da mãe - Crédito: Hendrik Schmidt/reprodução/Agência Brasil

Neste Dia das Mães, informações dos Cartórios de Registro Civil de São Carlos destacam um cenário marcante na cidade: desde 2020, mais de 700 recém-nascidos foram registrados apenas com o nome da mãe. Em 2024, esse número superou os 130 registros.

De acordo com os dados, somente no ano passado, 139 crianças foram registradas sem a presença do nome do pai na certidão de nascimento. Apesar de significativo, o número representa uma leve redução em relação a 2023, quando 143 casos foram contabilizados.

“A sociedade mudou bastante, e hoje há diferentes configurações familiares, como reprodução assistida e inseminação artificial. Além disso, o reconhecimento de paternidade se tornou mais rápido e simples, podendo ser realizado diretamente em cartório, sem necessidade de ação judicial”, explica Karine Boselli, presidente da Arpen-SP.

Os dados estão disponíveis na página "Pais Ausentes", do Portal da Transparência do Registro Civil, mantido pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). A plataforma reúne informações sobre nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 cartórios do país, distribuídos em todos os municípios brasileiros.

Em São Carlos, os registros de recém-nascidos sem o nome do pai foram: 146 em 2020, 124 em 2021, 120 em 2022, 143 em 2023 e 139 em 2024. Até maio deste ano, já são 49 casos. No cenário nacional, São Paulo lidera com mais de 146 mil registros desse tipo nos últimos cinco anos, seguido por Bahia (69.814), Rio de Janeiro (66.916), Minas Gerais (61.467) e Pará (55.233).

Dupla Maternidade em Crescimento

Os registros de dupla maternidade em certidões de nascimento têm se consolidado como reflexo da diversidade familiar no estado. Entre 2020 e 2024, os números anuais foram: 1.167 em 2020, 1.163 em 2021, 1.310 em 2022, 1.219 em 2023 e 1.351 em 2024. Em 2025, até o momento, já são 379 casos, e o número ainda pode aumentar até o final do ano. Esses dados reforçam o avanço do reconhecimento legal da parentalidade em famílias homoafetivas, promovendo cidadania e igualdade de direitos.

Reconhecimento de Paternidade: Um Processo Simples e Ágil

Desde 2012, o reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país, conforme o Provimento nº 16 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sem a necessidade de decisão judicial quando há concordância entre as partes.

Caso a iniciativa parta do pai, basta comparecer ao cartório com a certidão de nascimento do filho e obter a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Para crianças menores, é necessária a concordância da mãe. Quando o pai não se dispõe a reconhecer, a mãe pode indicar o suposto pai no próprio cartório, que encaminhará o caso aos órgãos competentes para investigação de paternidade.

Desde 2017, é possível também registrar a paternidade socioafetiva em cartório, independentemente de vínculo biológico. Nesse caso, basta haver concordância da mãe e do pai biológico e que a criança tenha 12 anos ou mais. O vínculo afetivo é comprovado por elementos objetivos, como inclusão em plano de saúde, residência conjunta, ou relação conjugal com o ascendente biológico.

Com informações da Arpen-Brasil

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