
Com a proximidade do feriado de corpus christi, o Terminal Rodoviário de São Carlos Paulo Egídio Martins deve receber, entre chegadas e partidas, mais de 13 mil passageiros nos próximos dias. Para atender a demanda, será realizada uma operação especial para atender os passageiros que dão preferência às viagens rodoviárias. A demanda deve se dar a partir desta quarta –feira, 18 de junho e a próxima segunda-feira, 23 de junho.
A concessionária do terminal, a empresa Plataforma 15 Terminais Rodoviários colocará em prática as ações diferenciadas que visam atender os passageiros e usuários com qualidade. O quadro de funcionários nas áreas de operação, limpeza, segurança e manutenção recebe um reforço de acordo com a demanda, a programação dos ônibus também sofre modificações para que o terminal consiga atender o aumento da movimentação com os carros extras.
“A operação especial também é estendida aos parceiros que atuam dentro dos terminais, tais como: empresas de ônibus, pontos de alimentação, lojistas e demais serviços”, destaca o O gerente do Terminal Rodoviário Ubirajara Marques Maurício;
As previsões indicam 7.000 mil pessoas deixando São Carlos de ônibus entre os dias 18,19 e 20 de junho. Portanto, os usuários devem evitar os embarques na quarta-feira (18), entre 20 e 23 horas e na quinta (19), entre 8 e 12 horas.
AS idades mais procuradas são: Litoral sul de São Paulo, Campinas, Ribeirão Preto, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Campo Grande Brasília São Jose do Rio Preto, Londrina e Marilia
Carros extras - entre os dias 18 a 20 de junho, serão 40 carros extras Caso haja necessidade, mais ônibus poderão ser disponibilizados.
ALGUMAS DIAS PARA UMA BOA VIAGEM:
Compra com antecedência: pela grande procura, é importante que o passageiro compre as passagens da ida e da volta com antecedência. Dependendo do destino, a aquisição pode ser feita pelo site (empresas) ou diretamente com a viação escolhida;
Documentação para viagem: é essencial que todos os passageiros, até mesmo as crianças, apresentem documento de identificação original e com foto;
Bagagens: são permitidos até 30 kg no bagageiro e até 5 kg de bagagem de mão, desde que não interfira no conforto dos passageiros dentro do ônibus. A identificação das bagagens com etiqueta contendo nome completo e telefone facilita em casos de perda ou esquecimento;
Horário de chegada ao terminal: é importante que o passageiro chegue ao terminal, pelo menos, uma hora antes do horário marcado na passagem;
Remarcação de passagens: em casos de desistência ou impossibilidade de viajar, a remarcação e reembolso da passagem são feitas com até 3 horas de antecedência, diretamente com a empresa de ônibus;
Atendimento: todos os profissionais estão devidamente uniformizados e permanecem em ronda ou no balcão de informação. Todos estão aptos a prestar o atendimento necessário aos viajantes;
Embarque de crianças e adolescentes: a partir dos 16 anos de idade, o passageiro pode viajar totalmente desacompanhado. Já as crianças menores de 16 anos precisam de autorização para viajar. Mais informações: www.tjsp.jus.br, em Informações
Autorização de Viagem para Crianças e Adolescentes: Quem tem até 16 anos completos agora precisa apresentar uma autorização judicial para viagens domésticas se quiser viajar sozinho. É o que determina a nova Lei 13.812, de 16 de março de 2019, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sobre a idade com que menores podem viajar desacompanhados. Até então com 12 anos já era possível viajar desacompanhado, apenas levando o passe judicial válido.
“Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial”, diz o artigo.
O objetivo da nova lei é combater o tráfico de pessoas, por isso o aumento da idade mínima. Não será necessária autorização judicial nos casos em que menores de 16 anos estejam acompanhados de pais, avós, bisavós e tios, desde que as relações sejam comprovadas por documento oficial. Para o caso de algum terceiro, o responsável pode autorizar por meio de autenticação em cartório.
As autorizações judiciais podem ser obtidas nos Juizados da Infância e da Juventude da sua cidade. Não esqueça de levar os documentos oficiais, como RG e certidão de nascimento. Em alguns casos o juiz pode conceder autorização válida até por dois anos