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terça, 13 de maio de 2025
Terminal rodoviário

Mais de 12 mil passageiros viajam de ônibus no feriado; destino mais procurado é SP

Rodoviária tem grande demanda a partir de hoje; 40 carros extras serão colocados à disposição dos viajantes

17 Abr 2025 - 16h21Por Da redação
O Terminal Rodoviário: Os destinos mais procurados São Paulo, São José do Rio Preto, Litoral, Campinas e Ribeirão Preto - Crédito: Divulgação O Terminal Rodoviário: Os destinos mais procurados São Paulo, São José do Rio Preto, Litoral, Campinas e Ribeirão Preto - Crédito: Divulgação

Por conta do Feriado de Sexta-Feira Santa, Sábado de Aleluia, Páscoa e Dia de Tiradentes, num super feriadão, a partir desta quinta-feira, 17 de abril até a próxima segunda-feira, 21 de abril, cerca de 12 mil pessoas devem viajar de ônibus passando pela rodoviária de São Carlos. Para atender o aumento de demanda serão colocados à disposição 40 carros extras das várias companhias de viagens.  Os destinos mais procurados São Paulo, São José do Rio Preto, Litoral, Campinas e Ribeirão Preto. 

O gerente do Terminal Rodoviário Ubirajara Marques Maurício, afirma que o maior movimento será de hoje a partir das 16h até amanhã, 18 de abril, ao meio dia e do final da tarde de domingo, 20 de abril, até o meio dia de segunda-feira, 21 de abril.  “Organizamos tudo para que todos possam ter uma boa viagem. Só de desembarques no terminal estamos prevendo que serão entre 6.000 e 7.000 passageiros”, destaca ele. 

A rodoviária é administrada pela concessionária Plataforma 15 Terminais Rodoviários, Segundo Maurício, o quadro de funcionários nas áreas de operação, limpeza, segurança (40 câmeras de monitoramento) e manutenção recebe um reforço de acordo com a demanda, a programação dos ônibus também sofre modificações para que o terminal consiga atender o aumento da movimentação com os carros extras. A operação especial também é estendida aos parceiros que atuam dentro dos terminais, tais como: empresas de ônibus, pontos de alimentação, lojistas e demais serviços.


ALGUMAS DICAS PARA UMA BOA VIAGEM: 

Compra com antecedência: pela grande procura, é importante que o passageiro compre as passagens da ida e da volta com antecedência. Dependendo do destino, a aquisição pode ser feita pelo site (empresas) ou diretamente com a viação escolhida;

Documentação para viagem: é essencial que todos os passageiros, até mesmo as crianças, apresentem documento de identificação original e com foto;

Bagagens: são permitidos até 30 kg no bagageiro e até 5 kg de bagagem de mão, desde que não interfira no conforto dos passageiros dentro do ônibus. A identificação das bagagens com etiqueta contendo nome completo e telefone facilita em casos de perda ou esquecimento;

Horário de chegada ao terminal: é importante que o passageiro chegue ao terminal, pelo menos, uma hora antes do horário marcado na passagem; 
Remarcação de passagens: em casos de desistência ou impossibilidade de viajar, a remarcação e reembolso da passagem são feitas com até 3 horas de antecedência, diretamente com a empresa de ônibus;
Atendimento: todos os profissionais estão devidamente uniformizados e permanecem em ronda ou no balcão de informação. Todos estão aptos a prestar o atendimento necessário aos viajantes;

Embarque de crianças e adolescentes: a partir dos 16 anos de idade, o passageiro pode viajar totalmente desacompanhado. Já as crianças menores de 16 anos precisam de autorização para viajar. Mais informações: www.tjsp.jus.br, em Informações 

Autorização de Viagem para Crianças e Adolescentes:  Quem tem até 16 anos completos agora precisa apresentar uma autorização judicial para viagens domésticas se quiser viajar sozinho. É o que determina a nova Lei 13.812, de 16 de março de 2019, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sobre a idade com que menores podem viajar desacompanhados. Até então com 12 anos já era possível viajar desacompanhado, apenas levando o passe judicial válido.
“Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial”, diz o artigo.
O objetivo da nova lei é combater o tráfico de pessoas, por isso o aumento da idade mínima. Não será necessária autorização judicial nos casos em que menores de 16 anos estejam acompanhados de pais, avós, bisavós e tios, desde que as relações sejam comprovadas por documento oficial. Para o caso de algum terceiro, o responsável pode autorizar por meio de autenticação em cartório.
As autorizações judiciais podem ser obtidas nos Juizados da Infância e da Juventude da sua cidade. Não esqueça de levar os documentos oficiais, como RG e certidão de nascimento. Em alguns casos o juiz pode conceder autorização válida até por dois anos

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