quinta, 18 de abril de 2024
Polêmica

Justiça mantém interdição de escola acusada de lesar alunos em São Carlos

27 Set 2018 - 10h19Por Redação
Justiça mantém interdição de escola acusada de lesar alunos em São Carlos - Crédito: Divulgação Crédito: Divulgação

A Vara da Fazenda Pública de São Carlos julgou improcedente o mandado de segurança impetrado pela empresa EZ Processamento ME- Universidade Corporativa para retornar o funcionamento do estabelecimento na cidade de São Carlos. A sentença foi divulgada no dia 24 de setembro.

A liminar foi indeferida pela Juíza Gabriella Muller Carioba Atanásio. Desta decisão a impetrante interpôs agravo de instrumento ao qual foi negado provimento pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Os documentos trazidos aos autos pela Prefeitura Municipal comprovam que o local foi alvo de fiscalização, e, diante de seu funcionamento irregular, foi lavrado o auto de interdição, em decorrência do disposto no artigo 174 da Lei Municipal 7379/74, bem como das reclamações protocoladas de cobrança indevida/abusiva, mediante constrangimento e ameaça do Procon São Carlos e solicitação ao 3º Distrito Policial de São Carlos - boletim de ocorrência de estelionato.

A juíza declarou que o ato administrativo goza de presunção de legitimidade e veracidade, tendo a autoridade coatora prestado informações e comprovado o motivo da lavratura do Auto de Interdição do estabelecimento, por estar em atividade sem o devido alvará de licenciamento de funcionamento, bem como em decorrência de várias reclamações contra a empresa no Procon de São Carlos. Para finalizar disse em seu despacho que não cabe ao judiciário determinar a expedição de alvará de funcionamento em substituição à Administração Pública, ainda mais no caso dos autos, em que o impetrante não preencheu todos os requisitos exigidos pela autoridade coatora.

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