quarta, 24 de abril de 2024
Decisão

Justiça condena Prefeitura a repor inflação da coleta de lixo

Atualmente, a Prefeitura paga R$ 1,560 milhão por mês pela coleta de lixo. Com a decisão judicial, o valor salta para R$ 1,723 milhão

07 Dez 2019 - 14h04Por Redação São Carlos Agora
Caminhão da São Carlos Ambiental recolhe o lixo pelas ruas de São Carlos - Crédito: Arquivo/SCACaminhão da São Carlos Ambiental recolhe o lixo pelas ruas de São Carlos - Crédito: Arquivo/SCA

A juíza da Vara da Fazenda Pública de São Carlos, Gabriel Müller Carioba Attanásio, condenou a Prefeitura a repor a inflação da coleta de lixo. A decisão é da última quinta-feira (5). As defasagens alegadas pela empresa ocorrem desde 2016. A juíza determinou as readequações orçamentárias a partir de fevereiro de 2020. Se a Prefeitura descumprir, corre o risco de sequestro de recursos.

Na quinta-feira, houve uma audiência de conciliação entre os representantes da São Carlos Ambiental e da Prefeitura. No encontro com os membros do judiciário, a administração municipal admitiu que deixou de fazer os reajustes contratuais, sob a alegação de que houve descumprimento de algumas cláusulas contratuais, “tendo feito proposta, consignada no termo de audiência, de correção pelo IPCA IBGE, desde que autora aceitasse as outras condições”, escreveu a juíza.

Outro tema levantado pela Prefeitura e por denúncia do vereador Marquinho Amaral (MDB) foi o uso do aterro sanitário por empresas particulares. A São Carlos Ambiental reconheceu a existência de 30 contratos, que geram R$ 180 mil à concessionária responsável pela coleta de lixo. Na audiência de conciliação, a empresa concordou em repartir os lucros com a Prefeitura.

A administração apontou uma série de irregularidades, mas a Justiça as refutou, realçando a necessidade de provas periciais. “De se ressaltar que o próprio Ministério Público não vislumbrou início de prova de improbidade administrativa, nem indícios suficientes de adequação da conduta da autora [São Carlos Ambiental] na Lei Anticorrupção e sequer indícios de ilícitos em contratos particulares, que teriam acarretado prejuízos econômicos ou morais à Administração”, observou a juíza da Vara da Fazenda Pública.

Além da reposição inflacionária, a juíza determinou a repartição, em 50%, dos lucros auferidos pela São Carlos Ambiental com os contratos particulares. “Determino que o município se abstenha de impor sanção à autora, por eventual descumprimento de obrigação contratual, sem que haja prévio processo administrativo, no qual se garanta o contraditório e a ampla defesa e à autora [São Carlos Ambiental], que permita a entrada de funcionários do município, no aterro por ela administrado, desde que devidamente identificados, a fim de fiscalizar o local, devendo, contudo, ser seguidas as normas de segurança da empresa”, acrescentou a juíza Gabriela Müller.

Outro lado

O secretário de Serviços Públicos, Mariel Olmo, participou da audiência de conciliação. Ele ressaltou que o contrato com a São Carlos Ambiental é fiscalizado desde o início da administração Airton Garcia (PSB). Ele reafirmou que houve descumprimentos contratuais da empresa. “Temos 15 itens que apontam descumprimento contratual”, comentou. “Vamos abrir um processo administrativo para que a empresa faça a sua defesa. Nós já esperávamos essa decisão sobre a reposição da inflação, como determina a juíza, mas essa decisão diz mais: a São Carlos Ambiental confessa o recebimento de resíduos de outros municípios. Isso é importante para a Prefeitura, pois comprova o descumprimento contratual. E isso acontece desde 2012”, reafirma Mariel Olmo.

“A Prefeitura tomou uma ação para coibir o uso do aterro por outros municípios. E essa ação demandada pela São Carlos Ambiental compromete, sim, a vida útil do aterro”, complementou o secretário de Serviços Públicos.

Segundo Mariel Olmo, a empresa só confessou o uso do aterro por terceiros quando o caso foi judicializado. Atualmente, a Prefeitura paga R$ 1,560 milhão por mês pela coleta de lixo. Com a decisão judicial, o valor salta para R$ 1,723 milhão. “Depois de 10 anos de contrato, agora a São Carlos Ambiental será obrigada a repartir os lucros do recebimento de lixo de terceiros, o que demonstra a falta de transparência”, insistiu Mariel Olmo.

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