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Justiça cassa liminar que mantinha ?ambulantes? no Calçadão

04 Ago 2009 - 19h02Por Redação São Carlos Agora

A Prefeitura de São Carlos recebeu a sentença da Vara da Fazenda Pública de São Carlos que cassou a liminar que mantinha a atuação de ambulantes localizados no Calçadão da rua General Osório, rua 9 de Julho, avenida São Carlos, além de outras localidades.

A liminar, agora suspensa, tinha sido concedida em 19 de junho após a Prefeitura anunciar uma série de mudanças para cumprir a legislação e para viabilizar a revitalização da região central da cidade.

Em seu despacho o juiz, Dr. Luiz Gustavo de Oliveira Martins Pereira, ressalta que “...o Código de Posturas do município de São Carlos estabelece nos seus artigos 180 e 181 a necessidade de licença especial para o exercício do comércio ambulante, assim como a apreensão da mercadoria daquele que estiver exercendo a atividade sem a devida autorização”.

Em outro trecho o juiz cita que a Prefeitura não tem obrigação legal de renovar as licenças e que não vê interesse do município em prejudicar os ambulantes “...a autoridade impetrada não tem a obrigação legal de renovar tais licenças e autorizarem o exercício do comércio ambulante no local. Não há nos autos qualquer indício de que o administrador tenha interesse em prejudicar os impetrantes, utilizando para tanto da não renovação da licença. Ao contrário, a autoridade impetrada planeja uma reurbanização no município que não comporta a atividade de ambulante no local onde estão os impetrantes. Com efeito, o interesse público deve prevalecer nesse caso, sob pena de prejuízo aos demais membros da comunidade local”.

Rosoé Donato, secretário municipal de Planejamento e Gestão, lembra que a Prefeitura cumpriu integralmente a decisão. “Suspendemos as ações programadas para que os ambulantes exercessem suas atividades em local apropriado, bem como, encaminhamos todas as informações solicitadas pela Justiça para reapreciação da questão e agora vamos retomar o processo”.

Já o secretário municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano, Alberto Engelbrecht, ressalta que a Prefeitura realizou, na época, uma ampla ação para disciplinar o comércio informal da cidade, principalmente na Praça do Comércio e no Calçadão da rua General Osório. “Na última fiscalização foram notificados mais de 40 ambulantes na região do Calçadão”, explica.

Novo prazo

Com essa última decisão da Justiça o prazo para a regularização e retirada de pontos de vendas instalados fora da Praça do Comércio se encerra na próxima quinta-feira (6).

“A medida cumpre as reivindicações da população e dos comerciantes legalmente instalados neste trecho comercial que se sentiam prejudicados com a presença de um comércio ilegal e não formalizado”, ressalta o secretário de Planejamento e Gestão da Prefeitura, Rosoé Donato.

Para tentar regularizar a situação os ambulantes devem procurar uma a unidade do SIM (Serviços Integrados do Município), munidos de documentos pessoais e protocolar um pedido que será analisado pela Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano.

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