quinta, 18 de abril de 2024
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Justiça anula efeitos de decreto que proibia a buzina de trens em São Carlos

Desembargador entendeu que a proibição coloca em risco a população e os funcionários da concessionária RUMO.

07 Mai 2021 - 15h34Por Redação São Carlos Agora
Justiça anula efeitos de decreto que proibia a buzina de trens em São Carlos - Crédito: divulgação Crédito: divulgação

O Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou o pedido de liminar da empresa Rumo Malha Paulista S.A. para anular os efeitos do decreto 414 de setembro de 2020 que proibia o uso das buzinas pelos trens entre às 22h e 6h, no perímetro urbano de São Carlos.

De acordo com a decisão do desembargador José Orestes de Souza Nery, a proibição de uso de aviso sonoro (buzina), durante o período noturno pode gerar risco à segurança da população e funcionários da concessionária, por isso deve prevalecer o direito à vida e segurança.

Em seu despacho o desembargador diz ainda que o município deve seguir a regulamentação federal e não é razoável que cada cidade estabeleça um volume específico da buzina para que o trem atravesse os respectivos limites territoriais.

Multa

Logo após a publicação do decreto em setembro do ano passado, a equipe do Departamento de Fiscalização com apoio da Guarda Municipal realizou vistorias após as 22h na região central próximo ao Pontilhão da FEPASA, onde foram constatadas duas composições ferroviárias utilizando buzina acima dos limites permitidos pela legislação em vigência.

Os fiscais lavraram dois autos de infração no valor de R$ 10 mil cada um e elaboraram um relatório de constatação com as medições de ruídos, fotos e gravação de vídeo das duas composições.

A lei que proibia os sinais sonoros de  trens em São Carlos é de autoria do vereador Robertinho Mori (PSL), aprovada na Câmara Municipal no ano passado.

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