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Juiz sugere aguardar posição do TSE sobre aumento de cadeiras na Câmara

01 Out 2009 - 18h12Por Redação São Carlos Agora

O juiz Themistocles Barbosa Ferreira Neto, da 121ª.Zona Eleitoral de São Carlos, sugeriu ao presidente da Câmara Municipal, vereador Lineu Navarro (PT), que aguarde o pronunciamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a respeito das mudanças impostas pela Emenda Constitucional No. 58, para só depois deliberar sobre os requerimentos de suplentes que reivindicam a posse no Legislativo são-carlense. A Emenda Constitucional, promulgada no último dia 23, elevou de 13 para 21 o número de cadeiras na Câmara Municipal de São Carlos. Diante do impasse, Lineu Navarro solicitou um posicionamento da Justiça Eleitoral.

Ferreira Neto esclareceu que o Judiciário não tem caráter consultivo e nem sua manifestação tem cunho decisório, mas informou que o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres de Brito comunicou aos Tribunais Regionais Eleitorais que expedirá orientação sobre o posicionamento a ser adotado pela Justiça Eleitoral quanto a essa matéria.

O magistrado anexou manifestação do Promotor de Justiça eleitoral Luiz Carlos Santos Oliveira, baseado em recomendação da Procuradoria Regional Eleitoral do Estado de São Paulo. Oliveira opinou que a aplicação retroativa é “inconstitucional por ferir cláusula pétrea”. “A eficácia retroativa desrespeita as regras do jogo eleitoral estabelecidas anteriormente ao pleito de 2008”, sustentou. A Procuradoria Regional Eleitoral recomenda aos promotores de justiça eleitorais que promovam recursos contra a diplomação dos suplentes.

O juiz eleitoral da 121ª.Zona ressalta no ofício No.228/09 dirigido ao presidente da Câmara de São Carlos que sua sugestão tem objetivo de “evitar eventuais soluções de continuidade na aplicabilidade das mudanças feitas pela Emenda Constitucional.

Lineu Navarro informou no final da tarde desta quinta-feira que irá aguardar a decisão do TSE, acatando a sugestão do juiz eleitoral, e na próxima semana deverá responder aos requerimentos formulados pelos suplentes de vereador.

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