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Cidade

Juiz manda reabrir semiliberdade

09 Dez 2009 - 13h28Por Redação São Carlos Agora

O juiz Cláudio do Prado Amaral, da 2ª Vara Criminal e da Vara da Infância e Juventude de São Carlos, mandou reabrir emitindo decisão extinguindo a necessidade de alvará de funcionamento para o prédio da semiliberdade da Fundação Casa, antiga Febem, da cidade. O prédio que, chegou a ser administrado por uma Organização Não-Governamental (ONG) e, agora, está sob a ordem exclusiva do Estado, tinha sido fechado pelo Ministério Público (MP).

“Não se pode sustentar que o Estado deveria sujeitar-se às exigências e posturas municipais para a execução das políticas públicas que são da sua alçada”, diz o juiz. Em outro trecho ele descreve que, ao contrário do entendimento inicial do MP “nada de irregular, nem qualquer risco para os adolescentes e para a sociedade foi observado, que pudesse sugerir, minimamente, ser indevido o funcionamento do local.”

O próprio Núcleo de Atendimento Inicial (NAI), que, segundo a Prefeitura de São Carlos, seria necessário para o cumprimento de medidas sócio educativas dos adolescentes do município, também não possui o alvará. A semiliberdade inaugurada em 28 de julho já trocou de endereço, em 18 de agosto, em razão de problemas com vizinhos. O prédio tem capacidade para atender a 20 adolescentes nesta que é a 25º unidade do Estado.

Claúdio Dias/Tribuna Impressa

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