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Fermiano quer tirar semiliberdade do Centro

29 Jul 2009 - 12h21Por Redação São Carlos Agora

O vereador Edson Fermiano (PR) protocolou nesta quarta-feira (29) na Câmara Municipal uma moção de apelo a ser endereçada ao governador José Serra (PSDB) e também ao prefeito Oswaldo Barba (PT), no sentido de que seja revista a localização da unidade de semiliberdade da Fundação CASA, inaugurada neste dia 28, na rua Marechal Deodoro 222. Fermiano atende a uma solicitação feita por moradores da área que pleiteiam a transferência da unidade para “local compatível com o Plano Diretor do Município”.

A unidade é gerida pela Fundação CASA (ex-Febem) em parceria com o Centro de Educação e Formação ao Adolescente (CEFA) “Prof.Cid da Silva César”, dedicando-se a atender adolescentes que cometeram infrações leves, sob o pretexto de inserí-los mais rapidamente à sociedade.

Os moradores das imediações da unidade elaboraram abaixo-assinado contestando a localização da unidade, que não atende às disposições do Plano Diretor do Município, posto que se trata de região predominantemente residencial onde se localizam também escolas de 1º. e 2º. graus, escolas de idiomas, clubes, e asilo.

“A finalidade dada ao imóvel se demonstra incompatível e produz inquietação a todos os que residem, trabalham e estudam na região”, afirma o vereador.

Fermiano também aponta que a unidade não dispõe de alvará de funcionamento para as finalidades a que se destina. Certidão datada de 3 de junho, obtida pela CEFA junto à Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano para instalar-se na Zona 1 – ocupação induzida, disciplinada pelo Plano Diretor de Desenvolvimento (Lei No.13.691/05), se refere apenas à instituição de assistência social sem fins lucrativos “desde que atenda às determinações das legislações municipais relativas às medidas mitigadoras necessárias para eliminar incômodos que possam ser geradas pelas atividades do estabelecimento”.

Além disso, o parlamentar cita que o Plano Diretor prevê Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e Relatório de Impacto de Vizinhança (RIVI), e o  Código Civil estabelece que proprietário ou possuidor de prédio tem direito de cessar interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e saúde provocadas pela utilização de propriedade vizinha (Artigo 1277). A moção cita também que está em vigor a Lei Municipal No. 13.949, de 15 de dezembro de 2006, que proíbe a construção ou instalação de unidade de internação de adolescentes em todo o território do Município.

“A implantação da unidade de semiliberdade no local onde foi instalada configura clara interferência prejudicial aos moradores daquela região”, argumenta o vereador, que nesse sentido se dirige ao governador José Serra (PSDB) e ao prefeito Oswaldo Barba (PT), buscando a mudança de localização da unidade  de semiliberdade da Fundação CASA.

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