sexta, 29 de março de 2024
Cidade

Fermiano diz que Fundação Casa deve obedecer Plano Diretor

11 Set 2009 - 14h17Por Redação São Carlos Agora

A  exemplo do que ocorreu com relação ao imóvel da rua Marechal Deodoro, que foi desocupado pela Fundação Casa após pressão popular, também os moradores da rua Sete de Setembro, nas proximidades do número 1777 não querem o funcionamento da semiliberdade nesse endereço. Um abaixo-assinado foi entregue ao vereador Edson Fermiano (PR), que elaborou moção na Câmara Municipal, manifestando apelo para que seja revista a localização da unidade. Os moradores apontaram a falta de alvará para funcionamento e sustentaram que novamente não se atentou ao impacto de vizinhança.Na quinta-feira (10), por determinação do Ministério Público, foi interditado o prédio alugado pelo CEFA para abrigar a unidade.

Na moção, Fermiano observa que os moradores das imediações consideram o local inapropriado para receber os 20 adolescentes da cidade e municípios que fazem parte da 12ª Circunscrição do Poder Judiciário Paulista.”Ali residem idosos e crianças, além disso, está localizado perto do Teatro Municipal de São Carlos e das futuras instalações da Creche Mãe Comerciária”.

Também aponta a legislação que assegura prioridade à segurança e ao sossego, “bem como, a lei ainda em vigor que proíbe a construção ou instalação de unidade de internação de adolescentes em todo território do Município”. “A  implantação da unidade da Fundação Casa nesse local  irá ferir dispositivos legais”, adverte.

A manifestação reitera a necessidade premente para elaboração do relatório de impacto de vizinhança que sejam ouvidos os Conselhos Municipais envolvidos diretamente com o assunto, e também os moradores e freqüentadores dos arredores da casa onde possivelmente será instalado o regime de Semiliberdade. “Vê-se com meridiana clareza que o local não é apropriado para instalação da referida Unidade, afrontando visivelmente o impacto de vizinhança”, declara Fermiano, ao pleitear que a unidade  de semiliberdade seja  instalada “em local compatível com o Plano Diretor do Município de São Carlos, a fim de que se preserve o direito dos moradores de residências circunvizinhas à necessária tranqüilidade”.

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