Três das quatro empresas que apresentaram propostas para participar do processo licitatório para o transporte coletivo em São Carlos foram inabilitadas por não atenderem a itens que constam no edital lançado em setembro.
O resultado de avaliação dos atestados técnicos apresentados pelas empresas e publicado no Diário Oficial desta terça-feira (23) concluiu que MJM Transportes e Serviços da cidade de Ribeirão Preto não conseguiu comprovar que possui patrimônio líquido superior ou equivalente a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), correspondente a 7,5% da previsão da receita total anual, de acordo com seu Balanço Patrimonial.
Já a Sancetur de Paulínia apresentou problemas com certidões negativas.
A Realidade Transportes que é da cidade de São Carlos não atendeu ao item (04.01.06.01) – que se refere ao atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa, que comprove o desempenho de atividade anterior pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, demonstrando a aptidão inequívoca da licitante para realização do objeto da Concessão.
A unida habilitada foi a empresa LEAPHAR de Caratinga/MG.