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Empresa paga indenização por caso de intoxicação por amônia em São Carlos

03 Mai 2016 - 14h07Por Redação
Empresa onde ocorreu o vazamento de amônia. (foto Arquivo) - Empresa onde ocorreu o vazamento de amônia. (foto Arquivo) -

O Ministério Público do Trabalho firmou acordo com a Hildebrand Alimentos Ltda., especializada na produção de suco de laranja, no valor de R$ 150 mil por danos morais coletivos, quantia que será paga na forma de doação de suco de laranja concentrado a entidades filantrópicas da cidade de São Carlos, cidade-sede da empresa. O produto será entregue mensalmente, na quantia de 595 quilos de suco concentrado, avaliado em R$ 7 o quilo (cada quilo rende de 4 a 5 litros), totalizando R$ 4.166,00 por mês, num total de 36 meses. As beneficiárias foram indicadas pelo MPT, autor da ação civil pública, sendo elas: APAE São Carlos (240 quilos/mês), Associação da Missão Evangélica (25 quilos/mês), Cantinho Fraterno (70 quilos/mês), Creche Anita Costa (30 quilos/mês) e Nosso Lar (230 quilos/mês). A multa por descumprimento da obrigação é de R$ 1.000,00 por dia. O acordo foi homologado pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de São Carlos.  

A Hildebrand tornou-se ré na ação movida pelo Ministério Público do Trabalho em Araraquara por negligência na segurança dos empregados da fábrica de São Carlos. Um grave acontecimento envolvendo a intoxicação de trabalhadores por amônia foi o fio condutor da investigação instaurada pelo procurador Rafael de Araújo Gomes.

Em 2013, um trabalhador ficou com queimaduras no braço e outros inalaram a substância tóxica após o rompimento de um selo mecânico da bomba de amônia. Segundo fiscais do Ministério do Trabalho e Previdência Social, nenhum dos envolvidos estava utilizando equipamentos de proteção individual - tais como máscara, luvas, botas e capa impermeável -, causando irritação nas vias respiratórias e na pele. Além dos funcionários da empresa, os detentos de um centro de detenção vizinho à fábrica também inalaram a substância, sofrendo sérios desconfortos. A ocorrência contabilizou o vazamento de 450 a 500 litros de gás amônia.

A Cetesb informou ao Ministério Público que outro vazamento, de proporções similares, ocorreu no ano de 2009 em razão de falhas no sistema de refrigeração da empresa, levando à conclusão de que não houve a correção das falhas. Uma série de recomendações foi feita por parte do MTPS - tais como plano de alerta e evacuação em caso de vazamento de amônia, previsão de medidas de segurança em programas como PPRA e PCMSO, treinamento, implementação de ventilação exaustora, dotação de máscaras autônomas nas salas de refrigeração, dentre outras -, mas a empresa não atendeu às indicações e nada fez, levando o caso para a justiça.

Uma liminar proferida em 2014 pela Justiça do Trabalho de São Carlos determinou a adoção de medidas de segurança em caráter emergencial e, em fevereiro de 2016, o juiz Luís Augusto Fortuna proferiu sentença nos autos da ação civil pública movida pelo MPT, condenando a Hildebrand ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos.

O acordo mantém as obrigações da sentença, inclusive em relação ao dano moral coletivo. A Hildebrand, buscando a regularização, providenciou a alteração do sistema de refrigeração, excluindo o uso da amônia por outro gás menos tóxico.

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