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Ditinho propõe mudanças no Estatuto da Educação para atender professores

08 Nov 2010 - 17h12

O vereador Ditinho Matheus (PMDB) elaborou indicação para que a Prefeitura encaminhe à Câmara Municipal um projeto de lei alterando dispositivos da Lei 13.889 (Estatuto da Educação), visando atender às reivindicações de professores e servidores da rede municipal de ensino. Entre as alterações, propõe alterar de 20 para 30 horas semanais a carga horária do Professor III (Educação Física) e abrir oportunidade para profissionais que não se enquadraram ao estatuto na época de sua implantação (2006), dentro das mesmas normas e regras estabelecidas no primeiro enquadramento.

 Ditinho considera ser “de suma importância” o estabelecimento de uma única norma jurídica aplicável a todos os servidores do quadro família ocupacional educação (Anexo III da Lei 13.889). A seu ver “são positivas as reivindicações feitas pelos professores e servidores da rede municipal de educação, necessárias para o melhor desempenho de suas funções e conseqüentemente melhoria na educação de nossas crianças”.

Levando em conta a necessidade por parte da Secretaria de Educação em reestruturar a Educação Física Infantil, foi criada uma comissão de professores para buscar uma modificação que atendesse à rede de ensino e aos docentes.

O vereador informou que foi procurado pelos professores e ao longo dos últimos meses tem acompanhado suas reivindicações junto à Secretaria de Educação “buscando um acordo que satisfaça seus anseios sem prejuízo para a administração e assegurando a manutenção da qualidade do ensino que depende de um servidor satisfeito e motivado”.

“Nestes meses todos de negociações pude perceber a preocupação dos educadores da rede de ensino em manter um vinculo maior com as crianças principalmente as de 0 a 6 anos,  conscientes de sua  importância para a formação do futuro cidadão”, disse Ditinho. Conforme determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, LDB, no que se refere à educação básica, sua  finalidade é o desenvolvimento integral da criança até os seis anos de idade, em seus aspectos físicos, psicológicos, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade (art.29).

Os primeiros anos de vida são anos verdadeiramente de educação. Segundo as ciências que estudam o desenvolvimento infantil, a construção da inteligência e a aquisição da aprendizagem, bem como a aquisição de habilidades, de valores e das atitudes, são desenvolvidas nesta fase e servem para toda a vida. “Nos primeiros anos de vida a criança aprende a aprender, é quando o cérebro humano estrutura seu raciocínio, portanto, segundo especialistas investir na primeira infância é um ato inteligente de um bom administrador e um passo estratégico para melhoria da Educação em nosso país”, destacou Ditinho.

O parlamentar disse que formulou a indicação tendo em vista que, pela legislação atual, a iniciativa de propor alteração da Lei 13.889, para atender as reivindicações dos professores e servidores da rede municipal de educação é matéria de competência do Poder Executivo.

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