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Dia Municipal do DeMolay é regulamentado

17 Set 2012 - 16h47

Foi sancionada a Lei Municipal Nº 16.353 de autoria do vereador Lineu Navarro (PT)   que estabelece a criação do  "Dia Municipal do DeMolay", a ser comemorado no dia 18 de março de cada ano. A lei foi sancionada no último dia 3 de setembro.

Conforme a lei, poderão fazer  parte   da comemoração uma sessão solene a ser promovida na Câmara Municipal, debates, palestras ou outras atividades que sirvam para a divulgação da Ordem DeMolay no Município. Anualmente a

Câmara   deverá nomear uma comissão composta por membro do Poder Legislativo e da Ordem DeMolay para a organização do "Dia Municipal do DeMolay".

A Ordem DeMolay é uma sociedade de princípios filosóficos, fraternais e  filantrópicos, patrocinada pela Maçonaria, para jovens do sexo masculino com idade compreendida entre os 12 e os 21 anos.

No dia 8 de abril de 2008, o Estado de São Paulo estabeleceu o Dia do DeMolay, através da Lei Estadual nº 12.905, a ser comemorado anualmente no dia 18 de março. Em 19 de janeiro de 2010, foi promulgada a Lei Federal nº 12.208 que insituiu o dia 18 de março como o Dia Nacional do DeMolay, seguindo o exemplo paulista, sendo que a escolha da data marca o falecimento de Jacques de Molay, herói mártir da Ordem.

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