
Realizada na última sexta-feira (13/6), a operação contra alcoolemia registrou dez recusas de motoristas ao teste do bafômetro e uma autuação por direção sob influência de álcool na cidade. A fiscalização do Detran-SP, que tem como objetivo reduzir e prevenir os sinistros causados pelo consumo de bebida combinada com direção, abordou 640 veículos na Avenida Professor Luiz Augusto de Oliveira.
Tanto dirigir sob efeito de álcool – quando o teste do etilômetro aponta o índice de até 0,33 mg de álcool por litro de ar expelido – quanto recusar-se a soprar o bafômetro são consideradas infrações gravíssimas, segundo os artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), respectivamente.
Em ambos os casos, o valor da multa é de R$ 2.934,70 e o condutor responde a processo de suspensão da carteira de habilitação. Se houver reincidência no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro, ou seja, no valor de R$ 5.869,40. Na autuação por direção sob efeito de álcool, quando houver nova ocorrência durante o período de suspensão da CNH, além da multa em dobro, o motorista responderá ainda a um processo administrativo que poderá culminar na cassação do seu direito de dirigir, se fordos esgotados todos os meios de defesa. Nesta última situação, ele terá que reiniciar todo o processo de habilitação para voltar a dirigir – e somente após transcorrido o prazo de 24 meses após a cassação.
Já os casos de embriaguez ao volante, quando os motoristas apresentam índice a partir de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido no teste do etilômetro, são considerados crimes de trânsito. Os motoristas flagrados nessa situação, além de receberem uma multa de R$ 2.934,70 e responderem ao processo de suspensão da CNH, também são transitados ao distrito policial. Se condenados, eles poderão cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a Lei Seca, também conhecida como “tolerância zero”.