sexta, 29 de março de 2024
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Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural deve ser entregue até 30 de setembro

19 Ago 2019 - 19h00
Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural deve ser entregue até 30 de setembro - Crédito: MMA Crédito: MMA

A Prefeitura de São Carlos, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, comunica os proprietários de imóveis rurais que a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), exercício 2019, deve ser entregue até o próximo dia 30 de setembro.

É contribuinte do ITR aquele que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, na data da efetiva apresentação da declaração, seja: proprietário; titular do domínio útil (enfiteuta ou foreiro); possuidor a qualquer título, inclusive o usufrutuário.

A DITR deve ser elaborada com o uso de computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração do ITR 2019 (Programa ITR 2019), disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço: http://rfb.gov.br ou através do link: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/ditr-declaracao-do-imposto-sobre-a-propriedade-territorial-rural/programa-gerador-da-declaracao-pgd-ditr-perguntas-e-respostas-e-base-legal/2019

Os valores de terra nua constam na Instrução Normativa SMF nº002/2019, publicada no Diário Oficial do Município de São Carlos do dia 6 de junho de 2019, link http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/diario_oficial_2019/DO_06062019_1392.pdf

Outras informações podem ser obtidas na Seção de Acompanhamento das Transferências Constitucionais da Secretaria Municipal de Fazenda, localizada no piso superior dos Serviços Integrados do Município (SIM) do Centro, na rua Major José Inácio, nº 2114 ou pelo telefone 3362-2986.

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