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Cresce em 75% número de alvarás expedidos pela Prefeitura

02 Ago 2011 - 15h52
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A Prefeitura de São Carlos já expediu neste ano 1.788 alvarás de empresas e prestadores de serviços autônomos. Dados da Secretaria Municipal de Fazenda revelam que este número supera a expedição de alvarás de todo o ano de 2009, que foi de 1.266, e é 75% superior à expedição referente ao mesmo período do ano de 2010.

De acordo com o secretario municipal de Fazenda, Paulo Almeida, este índice é motivado por dois fatores: o crescimento econômico local e o esforço das Secretarias Municipais de Fazenda e Habitação e Desenvolvimento Urbano (SMHDU) em simplificar os procedimentos de abertura de inscrições municipais e expedição de alvarás.

Esta simplificação se dá principalmente para empresas, Microempreendores Individuais (MEI) e profissionais autônomos, cujas atividades sejam classificadas pela SMHDU como de baixo risco.

Atualmente, o prazo para expedir o alvará para estes casos é de 30 dias entre o requerimento de alteração ou abertura de inscrição municipal e a efetiva expedição do alvará de licença de funcionamento.

"Com o objetivo de intensificar os trabalhos e eliminar os requerimentos que estão parados na Habitação, por falta de algum documento, faremos em conjunto um mutirão interno a partir desta semana visando a expedição de aproximadamente 1.200 alvarás", esclareceu Almeida.

Ainda segundo o secretário de Fazenda, a meta é que, a partir do mês de outubro, não haja mais processos pendentes de expedição de alvarás com mais de 30 dias na Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano.

Lei Geral
Na opinião do secretário de Desenvolvimento Sustentável, Ciência e Tecnologia, Marcos Martinelli, outro ponto fundamental que fomentou o aumento no número de alvarás expedidos foi a sanção feita pelo prefeito Oswaldo Barba, em 2010, da Lei Geral Municipal da Micro e Pequena Empresa, o que proporcionou uma melhora no ambiente empreendedor, desburocratizando serviços e abrindo mercados por meio da estimulação, inovação e associativismo, com o objetivo de torná-los mais competitivos.

"Com a regulamentação da lei geral da micro e pequena empresa em  São Carlos, o município assumiu a responsabilidade de facilitar a vida do empreendedor. Ações que unifiquem os procedimentos administrativos são decorrentes da implantação dessa lei. Também a preferência pela pequena empresa nas compras públicas é uma ação que emana da lei municipal", confirma Martinelli.

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