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Câmara Municipal aprova projetos em regime de urgência

04 Ago 2009 - 18h54Por Redação São Carlos Agora

A Câmara Municipal incluiu na pauta da sessão desta terça-feira (4) e aprovou em regime de urgência especial, dois projetos de lei encaminhados pela Prefeitura. O plenário aprovou por unanimidade o projeto de lei que autoriza o Executivo a abrir  crédito adicional especial na Secretaria Municipal de Obras Públicas,  no  valor de R$ 945.000,00 visando à execução de obras na ponte sobre o Córrego Gregório, na rua São Joaquim e o alargamento do canal entre a rua Dona Alexandrina e rua São Joaquim  (região central da cidade). A verba é destinada pelo governo estadual por meio da Secretaria de Estado do Saneamento e Energia. Os recursos foram prometidos pelo então governador Claudio Lembo, em novembro de 2006, quando da sua vinda a São Carlos.

O Legislativo aprovou também  o projeto de lei que autoriza a Prefeitura a conceder gratificação por atividade de plantão em saúde, de caráter indenizatório, ao servidor público municipal efetivo que atua na área de urgência e emergência da Secretaria Municipal de Saúde em jornada especial de trabalho.A jornada especial é exercida em escala de revezamento de 12 horas de trabalho, com intervalo obrigatório de uma hora para refeição e repouso, seguidas de 36  horas de descanso, em plantões contínuos. A gratificação será de 38% do salário-base do servidor.

Tiveram ainda aprovação unânime os projetos de lei que estavam na pauta da ordem do dia da sessão desta terça-feira, que tratam dos seguintes temas:

-Autoriza o Executivo a abrir crédito adicional especial no Fundo Municipal de Saúde  no  valor de R$ 310 mil visando à execução de atividades referentes ao Sistema Único de Saúde-SUS/SP, para o custeio de órteses e próteses.

- Altera dispositivo da Lei Municipal nº 14.315/07, passando a autorizar subvenção municipal no valor de R$ 115.200,00 à Associação de Apoio às Pessoas Vivendo com HIV/AIDS (EAPA), objetivando contribuir para o atendimento de indivíduos portadores do vírus HIV residentes em São Carlos.".

 - Define como de pequeno valor as importâncias resultantes de demandas judiciais em que é parte, o Município de São Carlos, Pró-Memória de São Carlos, Fundação Educacional São Carlos-FESC, Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE e a Progresso e Habitação de São Carlos S/A - Prohab/São Carlos  que não ultrapassem a quantia de R$ 13.950,00 por processo.

 - Desafeta e autoriza o Poder Executivo a alienar a Cláudio Alves Pereira área localizada na Rua Henrique Alves Filho s/nº, no Jardim das Torres. 

- Altera a Lei Municipal nº 12.968, de 26 de março de 2002, que “Institui o programa denominado ‘Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos de São Carlos’. Trata-se de adequação da lei visando à concessão de bolsa-auxílio para a cobertura de despesas de locomoção, alimentação e material pedagógico atendendo a demanda dos voluntários que atuam na condição de monitoria. Os beneficiários deverão ter concluído ou estar cursando os dois últimos anos do curso normal ou possuir licenciatura plena em nível superior além de conhecimentos pedagógicos atendendo parâmetros da Secretaria Municipal de Educação.

 - Desafeta e autoriza o Poder Executivo a alienar a Sergio Antonio Franco área localizada na confluência da Rua Nove de Julho com a Rua Treze de Maio.

- Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Associação Sãocarlense de Capoeira-ASC no valor de R$ 30 mil,objetivando contribuir para o fomento das atividades do Projeto "A Ginga do Capoeira", voltado para crianças e jovens.

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