sábado, 20 de abril de 2024
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Câmara aprova PL que estabelece reanálise das contas de água e esgoto durante período de pandemia

16 Set 2020 - 07h21Por Redação São Carlos Agora
Câmara aprova PL que estabelece reanálise das contas de água e esgoto durante período de pandemia - Crédito: São Carlos Agora/arquivo Crédito: São Carlos Agora/arquivo

Os vereadores da Câmara Municipal aprovaram por unanimidade na sessão desta terça-feira (15) um projeto de lei que dispõe sobre a reanálise das contas de água e esgoto durante período de pandemia junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE). 

O projeto de lei de autoria do vereador Paraná dará ao SAAE dois meses para fazer a reanálise das contas de consumidores que se sentiram lesados. Segundo o vereador, durante este período o usuário continuará pagando o valor com base na média.

O vereador ressaltou que após os dois meses de reanálise da autarquia, o valor gerado poderá ser parcelado.

“Depois da reanálise das contas, seja o valor abatido parcialmente, integralmente, ou mantido, o valor poderá ser parcelado em até 18 vezes” salientou. “A lei vai já suspender neste momento pagamento dessas contas abusivas”, acrescentou.

O parlamentar afirmou ainda que nos casos em que o valor cobrado for superior a três vezes a média apurada nos últimos meses anteriores à pandemia, a reanálise á automática, não precisa de nenhum pedido do usuário.

O vereador disse que resolveu propor o projeto de lei em razão de muitas reclamações de munícipes nos gabinetes dos vereadores.

O vereador Edson Ferreira chegou a ter uma lei aprovada, em julho,  que pede a revisão das contas de água. A lei de Ferreira trata do parcelamento em até 12 vezes de saldo residual das contas. A lei do vereadores Paraná Filho tem a ver com o parcelamento do consumo.

Veja a íntegra do Projeto de Lei

Art. 1° Durante o período de pandemia, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE São Carlos reanalisará as contas de água e esgoto referente às leituras realizadas a partir de 01 de julho de 2020, mediante requerimento do usuário, nos casos em que o consumo registrado corresponda a até três vezes a média registrada nos últimos seis meses anteriores à pandemia.  
Art. 2° Durante o período de pandemia, as contas de água e esgoto referentes às leituras realizadas a partir de 01 de julho de 2020 que ultrapassarem o limite de três vezes a média de consumo dos últimos seis meses anteriores à pandemia, serão reanalisadas pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE São Carlos no prazo de até 60 (sessenta) dias, independentemente de requerimento do usuário.
Parágrafo único.  Durante o período de reanálise das contas que trata este artigo, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE São Carlos manterá a cobrança relativa aos serviços de água e esgoto com base na média aferida nos últimos seis meses anteriores à pandemia.
Art. 3º Para efeitos dessa Lei, compreendem os seis meses anteriores a pandemia os meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2019 e janeiro e fevereiro de 2020. 
Art. 4° Durante o período de pandemia, os valores verificados após a reanálise prevista no art. 2º poderão ser parcelados em até 18 (dezoito) vezes sem a incidência de juros de mora.
Parágrafo único. Em caso de parcelamento acima de 12 (doze) vezes, deverá incidir sobre os valores a correção monetária apurada no período.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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