quinta, 18 de abril de 2024
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Câmara aprova lei que institui o Programa Órfãos do Feminicídio

19 Ago 2022 - 09h23Por Da Assessoria de Imprensa
Violência Contra Criança - Crédito: Agência BrasilViolência Contra Criança - Crédito: Agência Brasil

A Câmara Municipal aprovou na sessão da última terça-feira, 16, um projeto de lei, de autoria da vereadora Raquel Auxiliadora, que “estabelece diretrizes para a instituição do Programa Órfãos do Feminicídio: Atenção e Proteção, no âmbito do Município São Carlos e dá outras providências”.
O projeto de Lei pretende garantir a proteção integral e prioritária dos direitos das crianças e dos adolescentes, preconizada pela Lei Federal n. 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). São definidos como órfãos do feminicídio as crianças e os adolescentes dependentes de mulheres assassinadas em contexto de violência doméstica e familiar ou flagrante menosprezo e discriminação à condição de mulher.

A vereadora destacou que o projeto deve proporcionar a promoção dos direitos e toda assistência necessária para os órfãos do feminicídio e respectivos responsáveis legais. “O projeto de lei pretende promover uma rede de proteção multissetorial, pelo Poder Público Municipal, de órfãos do feminicídio e seus responsáveis legais, de modo a integrar os serviços da Rede de Proteção às Mulheres em Situação de Violência e do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. 

Em sua justificativa, Raquel salienta que São Carlos conta com a Lei Municipal 19.068/19 que criou o Programa Patrulha Maria da Penha que realiza de visitas periódicas da Guarda Municipal às residências de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, no intuito de verificar o cumprimento de medidas protetivas de urgência previstas no art. 22 da Lei Federal nº 11.340/2006 e reprimir atos de violência ou ameaça.

Raquel destaca ainda, que a Lei 14.164/21 alterou a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica, e institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher.

“O combate às formas de violência perpassa pela educação, uma vez que é um instrumento de transformação e a ignição para despertar valores fundamentais de respeito ao próximo e à dignidade humana, desde as mais tenras idades”, concluiu Raquel.

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